Começa hoje a entrega de mais de 619 mil boletos do IPTU 2021

A expectativa é de que, em até 10 dias, todos os proprietários de imóveis tenham recebido o Documento Único de Arrecadação Municipal (Duam) | Foto: Divulgação

Postado em: 08-02-2021 às 10h00
Por: Redação
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A expectativa é de que, em até 10 dias, todos os proprietários de imóveis tenham recebido o Documento Único de Arrecadação Municipal (Duam) | Foto: Divulgação

Da Redação

Mais de 619 mil boletos do Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU) de 2021 estão à caminho da casa dos contribuintes. O tributo vence
dia 22 deste mês e se pago à vista, tem desconto de 10% ou pode também ser pago
parcelado em até 11 vezes, desde que o valor mensal não seja inferior a R$
27,41.

A expectativa é de que, em até 10 dias, todos os proprietários
de imóveis tenham recebido o Documento Único de Arrecadação Municipal (Duam).
Quem quiser se adiantar, pode emitir a guia pelo site da Prefeitura de Goiânia  ou retirá-la em unidades Atende Fácil, central de relacionamento presencial com
o município.

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“O IPTU deste ano pode ser menor do que o de 2020 porque a
crise deve aumentar a inadimplência e também como reflexo do IPTU Social,
programa lançado pelo prefeito Rogério Cruz, que deve isentar cerca de 51 mil
famílias do pagamento do imposto deste ano”, avalia o secretário de Finanças de
Goiânia, Alessandro Melo. Em 2020, a Prefeitura de Goiânia recebeu R$ 590,9
milhões referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano.

Pelo quinto ano o IPTU de Goiânia foi reajustado apenas pela
inflação. O abatimento oferecido em Goiânia é, inclusive, maior do que o
desconto ofertado nas 12 maiores cidades do País. Em São Paulo, por exemplo, a
redução para quitar o imposto é de 4%. Em Curitiba, o recuo é de 6%. Já no Rio
de Janeiro e Belo Horizonte, a diferença entre os valores à vista e parcelado é
de 7%.

A não quitação ou o não pagamento da primeira parcela até o
próximo dia 22 configura inadimplência. Como efeito, o atraso gera multa de 2%,
acréscimo de 0,33% por dia corrido, além de juros de 1% rateado pela quantidade
de dias em situação de inadimplência, de acordo com o que determina o Código
Tributário Municipal (CTM). Atrasos superiores a 90 dias, sejam consecutivos ou
não e independente do número de parcelas em aberto, ainda acarretam em protesto
da dívida em cartório, negativação do nome dos devedores em serviços de
proteção ao crédito, como SPC e Serasa; inscrição em Dívida Ativa e até
discussão judicial de débitos.

 

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