Praças de Alimentação vão poder funcionar

Liminar da justiça da a derrota para o executivo em cima do pedido do SECOVI. | Foto: Reprodução

Postado em: 25-03-2021 às 09h10
Por: Pedro Jordan
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Liminar da justiça da a derrota para o executivo em cima do pedido do SECOVI. | Foto: Reprodução

Pedro Jordan

Foi liberado o funcionamento das áreas de alimentação de shoppings e galerias por decisão do Tribunal de Justiça de Goiás. A tentativa de suspensão veio pelo pedido do poder executivo, e queria derruba a medida pedida pelo Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Horizontais, verticais e Edifícios comerciais e Residenciais do estado de Goiás (SECOVI).

De acordo com a decisão preliminar do Desembargador Carlos Alberto França, presidente do TJGO, a administração municipal não tem contingente suficiente para fiscalizar de maneira efetiva se as medidas sanitárias estão sendo cumpridas nestes estabelecimentos, porém, os restaurantes e lanchonetes já seguem medidas sanitárias que nã contribuem para a proliferação do Coronavírus. Outro argumento utilizado na decisão é de que, como eles trabalham com produtos perecíveis, o prejuízo destes comerciantes seria imenso com uma possível paralização.

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Os comércios não essenciais dos shoppings e galerias continuam fechados, pois se entender que eles podem contribuir para a disseminação da doença. Com o aumento de casos de Covid-19, é entendido que as chances de proliferação do vírus está em nível alarmante. “A restrição imposta ao funcionamento das atividades econômicas possui o objetivo de minimizar a circulação e o encontro presencial das pessoas, reduzir a taxa de transmissão da doença e o percentual de ocupação dos leitos de UTI e enfermaria” , em trecho da decisão.

A alegação da prefeitura é de que a abertura desses empreendimentos trás riscos graves a saúde pública, e pode trazer um colapso no sistema de saúde público. “poderá ocasionar uma situação de calamidade pública provada pela elevação da quantidade de pessoas circulando na Capital e, de consequência, de pessoas contaminadas pela Covid-19,sem que exista a correspondente capacidade assistencial da rede pública municipal”.

Quem tem o poder de fiscalização é o Prefeito Rogério Cruz (Republicanos), com base em informações científicas e especialistas em estratégia na saúde. “Portanto, as providências reclamadas por cada conjuntura pela qual se passa durante a pandemia não são estáticas: ao contrário, são dinâmicas e exigem do Administrador Público sensibilidade e cautela; mas, na mesma medida, prontidão, eficiência e efetividade em seus comandos.”.

Errata: Corrigimos um erro na chamada em que falavamos que a liminar dava a vitória para o executivo, na verdade quem ganhou foi o Secovi. alterado às 09h! 

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