Confira como fica o funcionamento do comércio em Goiânia a partir de quarta-feira

O novo decreto regulamento a reabertura das atividades econômicas que ocorre na próxima quarta-feira (31/03) | Foto: reprodução

Postado em: 28-03-2021 às 11h44
Por: Nielton Soares
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O novo decreto regulamento a reabertura das atividades econômicas que ocorre na próxima quarta-feira (31/03) | Foto: reprodução

Nielton Soares

A partir da próxima quarta-feira
(31/03) passa a valer o novo decreto com as novas medidas de enfrentamento à
Covid-19 em Goiânia. O documento segue modelo de revezamento 14×14, com
abertura das atividades econômicas, conforme decisão do prefeito Rogério Cruz
(Republicanos).

A decisão foi anunciada, na noite
desse sábado (27/03), após reunião com representantes do Governo Estadual,
Câmara Municipal e empresários. Até então, o decreto anterior vale até
terça-feira (30/03). “Não seria conveniente antecipar o nosso decreto
neste momento. Geraria muita confusão dos goianienses e dos goianos”, citou
Rogério.

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O prefeito salientou que houve estabilidade
de casos de Covid-19 na Capital. Para o secretário municipal de saúde, Durval
Pedroso, tendência mostrada no boletim epidemiológico “permite que as pessoas
possam trabalhar com segurança”.

Confira os detalhes do
revezamento do comércio na Capital

Horário de funcionamento:

a) das 9h às 17h para
estabelecimentos de comércio,

b) das 12h às 20h funcionarão estabelecimentos
de serviços,

c) das 11h às 23h para bares e
restaurantes;

d) das 10h às 22h para shopping
center, galeria, centro comercial e congêneres,

e) das 12h às 21h para salões de
beleza e barbearias;

Cultos, missas, celebrações e
reuniões coletivas das organizações religiosas:

a) lotação máxima de 30% da capacidade
de pessoas sentadas,

b) intervalo mínimo de 3h entre
as celebrações,

Bares e restaurantes: lotação
máxima de 50% da capacidade de pessoas sentadas, autorizada a apresentação,
exclusivamente, de música ao vivo do tipo “voz e violão” limitada a dois
integrantes,

Academias, quadras poliesportivas
e ginásios:

a) lotação máxima de 30% da
capacidade de acomodação,

b) horário de funcionamento das
6h às 22h,

Estabelecimentos privados de
ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio:

a) limitado à capacidade que
assegure distância de 1,5m entre os alunos, professores e demais funcionários
nas atividades educacionais presenciais;

b) adotado o critério de 2,25 m²
por aluno para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente de sala de aula,

Cursos livres: limitado à lotação
máxima de 30% de sua capacidade de acomodação, nas atividades presenciais,

Estabelecimentos destinados à
prática de esportes coletivos com a participação de no máximo 4 integrantes,

Serviços de saúde públicos e
privados: atendimento ambulatorial em 50% da capacidade máxima, mediante
agendamento prévio;

Atividades de construção civil:
funcionamento exclusivamente de segunda a sexta, desde que seja fornecido
transporte próprio aos empregados;

Feiras livres e especiais, vedado
o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos
no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores.

 

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