Prazo para declarar imposto de renda é adiado para fim de Maio

Mudança foi realizada por conta da pandemia de Covid-19 e visa auxiliar processo de contribuintes. | Foto: Reprodução

Postado em: 12-04-2021 às 08h45
Por: Pedro Jordan
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Mudança foi realizada por conta da pandemia de Covid-19 e visa auxiliar processo de contribuintes. | Foto: Reprodução

Pedro Jordan

A Receita Federal adiou o prazo final para a entrega da declaração do imposto de renda de pessoa física para dia 31 de maio, até então a data limite era 30 de abril. A mudança foi feita por conta da pandemia de Covid-19, pois segundo a receita, uma boa parte dos contribuintes teriam dificuldades em cumprir o prazo por conta do momento de calamidade. Esta alteração foi publicada hoje, 12 de abril, no Diário Oficial da União.

Durante uma sessão legislativa do Senador Federal, foi aprovada uma mudança para até 31 de julho para que as pessoas realizem suas declarações, mas para entrar em vigor, ela precisa ser aprovada também na Câmara dos Deputados e posteriormente sancionada pelo presidente.

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Esta medida também visa diminuir a possibilidade de aglomeração de pessoas nas unidades de atendimento, pois há sempre uma grande procura de contribuintes para tirar dúvidas ou para obter documentação.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

No caso das pessoas físicas, existe um valor que serve como divisor de águas, que determina a chamada faixa de isenção. Assim como aconteceu em 2020, as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 são obrigadas a declarar o Imposto de Renda. 

A grande novidade neste ano é a obrigatoriedade de declaração de quem recebeu o auxílio emergencial do governo. A declaração é obrigatória para quem ganhou rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 e recebeu o Auxílio. Quem estiver nessa situação também deverá devolver o valor do auxílio.

Quem ganha mais do que o valor de isenção vai se encaixar em um dos cinco grupos do IR, chamados de Faixas. Cada faixa possui uma alíquota diferente, que é proporcional aos ganhos com rendimentos tributáveis. 

Preciso declarar?

O contribuinte que recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis (como herança, doações e indenizações de seguro), aquele que arrecadou mais de R$ 142.798,50 em atividades feitas no setor rural, o proprietário de bens acumulados com valores que ultrapassam R$ 300 mil (entram aqui bens como imóveis, veículos, jóias e até obras de arte)e as pessoas que tiveram o chamado ganho de capital em alienação de bens ou direitos (um exemplo disso ocorre quando você compra uma casa, faz uma reforma e vende esse bem por um valor mais alto). 

Outros que também entram na obrigatoriedade da declaração são aqueles que venderam um imóvel e utilizaram o dinheiro da venda para comprar outro imóvel residencial (dentro de 180 dias) e optaram pela isenção do IR, ou mesmo os estrangeiros que passaram a residir formalmente no Brasil em qualquer mês do ano fiscal, além de quem aplicou na bolsa de valores. 

Como posso declarar?

Através do sistema da receita federal é possível realizar a declaração, basta entrar no site e fazer o download do sistema IR. Lá você deverá informar os dados pessoais, dependentes, detalhes do rendimento pessoal, informar sobre gastos que podem ser deduzidos “como com saúde e doações”, declarar as dívidas bens e direitos.

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