Goleiro cumprirá pena em Varginha-MG

A defesa do goleiro Bruno Fernandes obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), e o atleta poderá cumprir

Postado em: 02-05-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa

A defesa do goleiro Bruno Fernandes obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), e o atleta poderá cumprir o restante da pena pelo assassinato de Eliza Samúdio em Varginha (MG), onde ele declarou ter residência fixa. Seu retorno à prisão foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 25 de abril. Ele ficou em liberdade por dois meses, após habeas corpus concedido pelo ministro do STF Marco Aurélio.

Bruno se apresentou à Polícia Civil em Varginha na última quinta-feira (27) e foi encaminhado para a penitenciária do município. No dia seguinte, conforme decisão da Secretaria de Administração Prisional de Minas Gerais, ele foi transferido para a Penitenciária de Três Corações (MG), onde lhe foi reservada uma cela individual. Com a decisão do TJMG, porém, ele retornou a Varginha.

O juiz Wagner de Oliveira Cavalieri, da Vara de Execuções Criminais da comarca de Contagem, considerou haver requisitos necessários para o pedido, entre eles, a demonstração de boa-fé de Bruno ao se apresentar espontaneamente à Polícia Civil após a decisão do STF. O magistrado também registrou em sua sentença que o goleiro não tem classificação de alta periculosidade e que seus antecedentes afastam qualquer presunção de descumprimento da pena. A decisão é da última sexta-feira (28).

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Em 2013, Bruno foi condenado a 22 anos e três meses pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver. Ele é apontado como autor do assassinato de Eliza Samudio, com quem teve um relacionamento e um filho. Ela desapareceu em 2010, aos 25 anos, e foi considerada morta pela Justiça. Na época, o goleiro jogava no Flamengo.

Liminar

Em fevereiro deste ano, o ministro do STF Marco Aurélio concedeu uma liminar determinando sua soltura para que pudesse recorrer em liberdade. O ministro destacou que ele já somava seis anos e sete meses de prisão sem que tivesse sido condenado em segunda instância.

Marco Aurélio se baseou em decisão do Supremo tomada no ano passado, segundo a qual a pena deve começar a ser cumprida após sentença de segunda instância, o que não era o caso de Bruno. Ele vinha sendo mantido preso preventivamente. De acordo com o Código do Processo Penal, a prisão preventiva deve atender aos princípios da proporcionalidade e necessidade, não tendo prazo de duração máxima. Porém, ao derrubar a liminar, a 1ª Turma do STF considerou que a soltura de Bruno vai contra a decisão soberana do júri popular. (Abr) 

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