Futebol sob investigação policial

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da Coordenadoria

Postado em: 19-04-2023 às 08h49
Por: Ildeu Iussef
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Operação deflagrada pelo MP-GO identificou novas suspeitas sobre jogadores e apostadores (Foto: Fernando Torres / CBF)

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da Coordenadoria de Segurança Institucional e Inteligência (CSI), deflagrou a segunda fase da Operação Penalidade Máxima, visando à obtenção de novos vestígios da atuação de organização criminosa especializada na manipulação de resultados esportivos de jogos do Campeonato Brasileiro Série A de 2022 e de alguns Campeonatos Estaduais, entre eles, os Campeonatos Goiano, Gaúcho, Mato-Grossense e Paulista, todos deste ano.

Em parceria com autoridades de outros estados, o MP-GO realizou uma operação para cumprir três mandados de prisão preventiva e mais 20 mandados de busca e apreensão. A operação abrangeu seis estados (Goiás, São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Pernambuco) e 16 cidades.

Máfia do Apito

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Infelizmente, a manipulação de resultados não é algo inédito no futebol brasileiro. Em 2005, o  País assistiu atentamente ao episódio que ficou conhecido como “Máfia do Apito”, em que árbitros receberam dinheiro para manipular resultados de partidas do Campeonato Brasileiro daquele ano.

A figura central do escândalo foi o árbitro do quadro Fifa Edílson Pereira de Carvalho, um dos principais até então, que posteriormente foi banido do futebol e se tornou réu em ação penal. 

Na ocasião, os 11 jogos apitados por Edílson no Brasileirão foram manipulados, e por decisão da Justiça Desportiva acabaram sendo anulados, e disputados novamente.

No caso em questão da Operação Penalidade Máxima é pouco provável que as partidas suspeitas de manipulação no Brasileirão Série A 2022 sejam disputadas novamente ou anuladas, pois os campeonatos já foram finalizados. 

Entretanto, de acordo com as informações preliminares divulgadas pelos investigadores como não teria havido participação dos clubes, os atletas envolvidos é que ficam sujeitos às sanções previstas nos arts. 243 e 243-A do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), por atuarem contrariamente à equipe que defendem e à ética desportiva com o objetivo de influenciar o resultado de partida.

Os jogadores envolvidos no esquema além de multados, podem ser suspensos por até 720 dias e 24 partidas em casos extremos, respectivamente. Em hipótese de reincidência, podem ser banidos do esporte.

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