Segunda-feira, 22 de julho de 2024

Túlio Maravilha e tesoureiro de campanha são condenados

Defesa do ex-jogador de futebol nega que ele tenha participação no crime e que irá recorrer da decisão

Postado em: 29-09-2018 às 16h20
Por: Katrine Fernandes
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Defesa do ex-jogador de futebol nega que ele tenha participação no crime e que irá recorrer da decisão

O ex-jogador de futebol Túlio Humberto Pereira Costa, conhecido como Túlio Maravilha, foi condenado, junto com seu então tesoureiro, por fraudar quatro notas de doações para campanha política para deputado estadual em Goiás, em 2010. A decisão determina que os dois cumpram penas de prestação de serviço e paguem multas pelos crimes.

De acordo com a decisão, dada no último dia 12 de setembro pelo juiz Antônio Cézar Meneses, os dois são acusados de emitirem quatro notas de doações que, na verdade, não foram realizadas. O magistrado afirmou que duas testemunhas que trabalharam na campanha do então candidato a deputado estadual relataram que “foram convencidos a assinar recibos eleitorais, sem fazer as doações indicadas”. 

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A defesa de Túlio informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão, ainda assim, informou que irá recorrer do resultado. De acordo com o posicionamento, “várias testemunhas foram ouvidas em juízo, nenhum elemento de prova demonstrou a participação ou o prévio conhecimento de Túlio acerca dos alegados delitos eleitorais”.

O ex-atacante foi condenado a 2 anos e 9 meses de prisão, substituídos pelo mesmo período de prestação de serviços à comunidade. Conforme a decisão, ele também deve ter a limitação de final de semana pelo mesmo período, que é quando a pessoa precisa passar 5 horas de sábado e domingo no presídio.

O jogador também deve pagar ao governo de Goiás o valor equivalente a 120 dias de salário mínimo vigente em 2010.

Já o então tesoureiro da campanha foi condenado a 2 anos e 3 meses de prisão, que também foram convertidos em mesmo período de prestação de serviços à comunidade. Ele também deverá, nesse tempo, cumprir a limitação de final de semana e pagar multa equivalente a 36 dias de salário mínimo vigente em 2010.

 Com informações do G1 Goiás

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