Abertas as incrições para o Dia Internacional da Animação

Estão abertas, até 15 de junho, as inscrições de curtas-metragens de animação brasileiros para a 15ª edição do Dia Internacional da Animação.

Postado em: 23-05-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Estão abertas, até 15 de junho, as inscrições de curtas-metragens de animação brasileiros para a 15ª edição do Dia Internacional da Animação. Os filmes selecionados irão compor a Mostra Nacional e a Mostra Infantil, cada uma com uma hora de duração, e serão exibidos em mais de duzentas cidades em todo o Brasil no dia 28 de outubro deste ano. O evento conta com patrocínio do Ministério da Cultura (MinC).

Podem se inscrever curtas-metragens e episódios de séries de animação de qualquer técnica que não tenham participado de pré-seleções nas edições anteriores. As inscrições devem ser feitas no  link do evento. A lista dos filmes selecionados para o Dia Internacional da Animação será divulgada em 15 de julho nos sites www.diadanimacao.com.br e www.abca.org.br.


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Dia Internacional da Animação

Foi em 28 de outubro de 1892 que Émile Reynaud realizou a primeira projeção do seu teatro óptico no Museu Grevin, em Paris. Essa projeção foi a primeira exibição pública de imagens animadas no mundo. Foi para comemorar esta data que a Associação Internacional do Filme de Animação (Asifa) lançou em 2002 o Dia Internacional da Animação, contando com o apoio de diferentes grupos internacionais filiados. 

No Brasil, o Dia Internacional da Animação é realizado pela Associação Brasileira de Cinema de Animação (ABCA), e é tradicionalmente realizado em centenas de cidades de todos os estados do Brasil. O evento tem objetivo exibir filmes, estimular debates, divulgar as atividades dos profissionais de animação brasileiros, despertar o interesse em fazer cinema de animação, revelar talentos, formar novas plateias, integrar e motivar o público de cinema no País. (Ascom/MinC)


Seleção de filmes

1 – As produções serão avaliadas por um júri composto de 5 profissionais indicados pela ABCA . O Conselho Consultivo Ético e Fiscal da instituição avaliará se os nomes indicados estão adequados à função, considerando como impedimento se o indicado tiver participado da equipe de qualquer filme em avaliação.

2 – As decisões do júri serão soberanas, irreversíveis e irrecorríveis, eximindo a organização da necessidade de qualquer explicação ou justificativa sobre eventual não inclusão de alguma produção.

3 – Os filmes inscritos serão julgados de acordo com os seguintes critérios: qualidade técnica, criatividade, originalidade e adequação do conteúdo ao público-alvo do projeto. 

4 – A organização não se responsabiliza por filmes, que por qualquer motivo alheio a sua vontade (suporte defeituoso, erro de leitura, arquivo com defeito, etc), não sejam possíveis de serem exibidos ou que não estejam devidamente identificados e com os dados corretos. 

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