Justiça nega pensão para blogueira que se casou com tio-avô de 93 anos

Blogueira casou com idoso apenas 43 dias antes de sua morte; ela solicitou a justiça o benefício.

Postado em: 26-08-2021 às 15h25
Por: Luan Monteiro
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Blogueira casou com idoso apenas 43 dias antes de sua morte; ela solicitou a justiça o benefício | Foto: Reprodução

A Justiça da Bahia negou o pedido de pensão da blogueira Mariana Bião de Cerqueira Melo, de 43 anos, que se casou com o tio-avô, José Bião Cerqueira e Souza, de 93 anos. Após a morte do ex-servidor, em 2011, a viúva entrou com um pedido na Superintendência de Previdência do Servidor do Estado da Bahia (Suprev) para receber o benefício previdenciário, e pagamento dos valores retroativos corrigidos.

Mariana e José Bião se casaram em março de 2011, sendo o regime de bens o de separação obrigatória. O casamento aconteceu 43 dias antes da morte dele, a partir de uma procuração. Na época do casamento, a diferença de idade entre os dois era de 60 anos.

Para Suprev, o casal não tinha uma união legítima e que a luta da blogueira seria para receber uma pensão que não lhe pertence por direito. No entanto, Mariana afirma que a cerimônia de casamento no religioso aconteceu em dezembro de 2010, e que o casal já convivia antes mesmo desta data.

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Segundo a decisão do juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda Pública, “apesar de ser a Autora casada oficialmente com o Senhor José Bião, ficou comprovado por meio de investigação social em Processo Administrativo que inexistira a convivência marital entre o casal, ainda, o casamento fora realizado um mês antes da morte do Senhor José Bião, que já se encontrava em estado debilitado.”

A decisão diz, também, que o casal não teria convivido sob o mesmo teto nem antes e nem após o casamento. “Ademais demonstram os autos que na prática o único vínculo existente entre ambos era de tio e sobrinha-neta pois nunca houve entre estes uma relação afetiva que configurasse uma relação de casal como pode ser identificado em vários documentos acostados aos autos”.

Mariana alegou que era dependente do idoso, porém, ela não era citada na declaração de imposto de renda do ex-servidor como sua dependente. Por ter solicitado assistência judicial gratuita, Mariana foi condenada a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, no valor de R$ 6 mil.

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