Segunda-feira, 29 de julho de 2024

Lei que regulamenta visitas virtuais a pacientes é sancionada

São autorizadas visitas virtuais para que pacientes internados possam fazer chamadas de vídeo com familiares e parentes dentro dos hospitais

Postado em: 07-09-2021 às 09h01
Por: Agência Brasil
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São autorizadas visitas virtuais para que pacientes internados possam fazer chamadas de vídeo com familiares e parentes dentro dos hospitais. | Foto: Reprodução

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.198, de 2021, que regulamenta as visitas virtuais (feitas por videochamada) de familiares a pacientes internados em unidades de terapia intensiva (UTIs), enfermarias e apartamentos hospitalares. Originária do PL 2.136/2020, da Câmara dos Deputados, a matéria foi aprovada pelos senadores no início de agosto e teve como relator o senador Wellington Fagundes (PL-MT).

Pela norma, os serviços de saúde devem oferecer a esses pacientes a possibilidade de pelo menos uma videochamada por dia, levando em conta o momento adequado a ser definido pelo respectivo corpo profissional. As videochamadas poderão ser realizadas mesmo que o paciente esteja inconsciente, desde que realizadas com autorização do próprio paciente (previamente concedida quando ele gozava de capacidade de expressão) ou de pessoa da família.

A lei ainda estabelece que as videochamadas deverão ser previamente autorizadas pelo profissional responsável pelo acompanhamento do paciente e que eventual contra indicação para a realização do contato com os familiares deverá ser justificada e anotada no prontuário por esse profissional.

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Ainda conforme o texto, as videochamadas devem respeitar os protocolos sanitários e de segurança em relação aos equipamentos utilizados, sendo o serviço de saúde responsável pela confidencialidade dos dados e das imagens produzidas durante o contato.

Wellington Fagundes afirmou, durante a votação da matéria no Senado, que esse projeto se soma a outros esforços parlamentares para a modernização tecnológica do atendimento aos pacientes.

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