Prazo para microempreendedores quitarem dívidas encerra dia 30; confira como regularizar

Receita Federal aponta cerca de 1,8 milhão de empreendedores com tributos em atraso referentes a 2016

Postado em: 23-09-2021 às 14h54
Por: Maria Paula Borges
Imagem Ilustrando a Notícia: Prazo para microempreendedores quitarem dívidas encerra dia 30; confira como regularizar
Receita Federal aponta cerca de 1,8 milhão de empreendedores com tributos em atraso referentes a 2016 | Foto: Reprodução

Os microempreendedores individuais (MEIs) que possuem dívidas com o governo devem regularizar os débitos até a próxima quinta-feira (30/09). De acordo com a Receita Federal, cerca de 1,8 milhão de empreendedores estão com tributos em atraso referentes a 2016 e anos anteriores. Débitos a partir de 2017 ainda não serão enviados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Segundo o levantamento da Receita, o total de MEIs inadimplentes é de 4,3 milhões, chegando a quase um terço da categoria, que devem, ao todo, R$ 5,5 bilhões ao governo. São empreendedores que, individualmente, devem mais de R$ 1 mil, contando multas, juros e outros encargos.

Diferente do que foi anunciado no mês passado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), apesar de perder benefícios tributários e direitos previdenciários, o microempreendedor em débito não tem seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado, conforme informações da Receita Federal.

Continua após a publicidade

Em nota, o Sebrae reafirma a decisão da Receita que não leva ao cancelamento do CNPJ. “Apesar dos problemas que a inscrição em dívida ativa acarreta, ela não leva ao cancelamento do CNPJ. O que leva ao cancelamento do CNPJ é a falta de apresentação de declarações, que causa primeiro a inaptidão do CNPJ e, depois, a baixa automática”.

Entretanto, ainda que o empreendedor não perca o CNPJ, a Receita ressalta que quem passar para a dívida ativa pode ter prejuízos significativos. O MEI pode ser excluído do regime de tributação do Simples Nacional, com alíquotas mais baixas de impostos, além da possibilidade de enfrentar dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos.

Além disso, a inclusão do cadastro na dívida ativa aumenta o valor do débito. Quem tem pendência com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será cobrado na Justiça e terá que pagar pelo menos 20% a mais sobre o valor do débito para cobrar gastos da União com o processo. Já em relação ao Imposto Sobre Serviço (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caberá aos governos locais incluir o CNPJ do devedor na dívida ativa estadual ou municipal. O empreendedor terá que pagar multas adicionais sobre o valor devido.

Como regularizar?

A princípio, o MEI deve consultar as dívidas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o MEI. O empreendedor deve clicar na opção “PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI (versão completa)”. Após entrar com o seu certificado digital ou código de acesso, deve clicar em “Consulta Extrato/Pendências” e depois em “Consulta Pendências no Simei”.

Se o empreendedor estiver em débitos, pode imprimir um DAS para quitá-los. O processo pode ser feito tanto pelo site quanto pelo aplicativo do MEI, disponível em sistemas Android e iOS.

Veja Também