Bolsonaro altera decreto e retira a obrigação de operadoras de atenderem localidades indicadas pela Anatel

Em texto, governo afirmou que a alteração se fez necessária devido a dificuldades relatadas pelas concessionárias

Postado em: 29-09-2021 às 16h18
Por: Maria Paula Borges
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Em texto, governo afirmou que a alteração se fez necessária devido a dificuldades relatadas pelas concessionárias | Foto: Reprodução

O presidente da república, Jair Bolsonaro (sem partido), alterou um decreto que retira a obrigação das concessionárias de telecomunicações de atenderem 10% das localidades indicadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) com infraestrutura de banda larga. A edição do decreto aconteceu na última terça-feira (28/09).

A obrigação era parte do anexo de um decreto de Bolsonaro, de janeiro deste ano. Este aprovou o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado (PGMU).

Além disso, o decreto estabelecia infraestrutura de fibra óptica com capacidade mínima de 10 gigabits (Gb) por segundo em sedes de municípios, áreas urbanas isoladas, vilas e aglomerados rurais que ainda não possuem essa infraestrutura. A obrigação sobe para 25% até o final de 2022. “As concessionárias continuam obrigadas a atender pelo menos 25% das localidades indicadas pela Anatel até o final de 2022”, afirma.

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Segundo o governo, a flexibilização não muda a obrigação das operadoras atenderem todas as localidades até o final de 2024. Em texto, o governo afirmou ainda que a alteração foi necessária devido a dificuldades relatadas pelas concessionárias. “Dadas as dificuldades relatadas pelas concessionárias para o cumprimento da primeira meta do prazo originalmente previsto no PGMU, considerou-se necessária sua alteração”.

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