STF define critério de indenização de hospitais particulares por estados

Estados deverão pagar a rede provada com base na lei que obriga planos de saúde a ressarcir o SUS

Postado em: 30-09-2021 às 18h04
Por: Agência Brasil
Imagem Ilustrando a Notícia: STF define critério de indenização de hospitais particulares por estados
Estados deverão pagar a rede provada com base na lei que obriga planos de saúde a ressarcir o SUS | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu hoje (30) o critério de pagamento dos hospitais particulares nos casos de decisões judiciais que determinam internações diante da falta de vagas na rede pública.

Pela decisão, os estados deverão pagar a rede privada com base da lei que obriga as operadoras de planos de saúde a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) quando o paciente é atendido em hospitais públicos. Diante da falta de regulamentação da questão, os ministros resolveram fazer uma analogia em relação aos casos inversos. A regra vale para os atendimentos em hospitais privados que não são conveniados com os estados.

A Corte julgou um recurso do Distrito Federal. No Tribunal de Justiça do DF, uma operadora de saúde ganhou o direito de não ser ressarcida com base na tabela do SUS e cobrar o valor que achar adequado pela internação de um paciente em um leito de UTI. A internação foi determinada pela Justiça.

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A procuradoria do DF defendeu que a cobrança das despesas médicas deve seguir a tabela do SUS, conforme ocorre com as instituições privadas que são conveniadas com a rede pública local e recebem pacientes oriundos de hospitais públicos.

No julgamento, seguindo voto proferido pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, os ministros entenderam que a questão deve ser resolvida por meio de uma solução intermediária, ou seja, a remuneração não pode ser com base na tabela do SUS ou conforme o preço definido pelo hospital privado.

Para o ministro, por analogia, o critério a ser adotado deve ser o pagamento conforme as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os casos de pacientes que possuem plano de saúde, mas são atendidos pelo SUS.

“A prestação de um serviço de saúde por ordem judicial não constitui um ato negocial. Constitui-se, na verdade, um ato de intervenção estatal na propriedade privada por determinação de um juiz”, argumentou Barroso.

O voto foi seguido, por unanimidade, pelos ministros Nunes Marques, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão deverá ser seguida por todo o Judiciário do país.

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