Câmara aprova projeto de retomada da propaganda partidária com 270 votos a favor

Projeto segue para análise da Casa Legislativa e foi condicionado ao cumprimento da cláusula de desempenho

Postado em: 07-10-2021 às 17h06
Por: Maria Paula Borges
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Projeto segue para análise da Casa Legislativa e foi condicionado ao cumprimento da cláusula de desempenho | Foto: Reprodução

Foi aprovado pela Câmara dos Deputados a retomada da propaganda partidária gratuita em rádio e televisão, condicionada ao cumprimento da cláusula de desempenho. O projeto de lei 4.572/19, de autoria do senado, foi aprovado nesta quinta-feira (07/10) por 270 votos a favor e 115 contra e segue para análise da Casa Legislativa.

O texto estabelece ainda que o partido que cumprir semestralmente a cláusula de desemprenho da Emenda à Constituição 97/17 terá tempos totais de 5, 10 ou 20 minutos, em inserções de 30 segundos, para entrada em redes nacionais e em igual quantidades em emissoras estaduais. Conforme a cláusula de desemprenho, somente terão direito ao dinheiro do Fundo Partidário e acesso gratuito às mídias os partidos que obtiverem um mínimo de votos distribuídos por um terço dos estados.

A proposta prevê que o partido que tiver elegido até nove deputados federais nas eleições anteriores poderá usar 5 minutos por semestre, os que elegeram de 10 a 20 terão direito a 10 minutos, e as legendas com mais de 20 eleitos terão 20 minutos. O projeto diz ainda que poderá haver apenas dez inserções de 30 segundo por dia em cada rede e os partidos deverão destinar um mínimo de 30% das inserções anuais a que têm direito para promover e difundir a participação política feminina.

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A pedido dos partidos e mediante autorização dos tribunais eleitorais, está previsto que as inserções aconteçam entre as 19h30 e as 22h30. A emissora que não exibir as inserções perderá p direito de compensação fiscal e será obrigada a restituir o tempo ao partido nos termos definidos em decisão judicial.

Além disso, o texto estabelece sanções aos partidos que usarem o tempo da propaganda para praticar atos que incitem a violência ou que resultem em qualquer tipo de preconceito, seja racial, de gênero ou de local de origem, e para divulgar matérias que possam ser comprovadas como falsas. Cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aos tribunais eleitorais regionais julgar os casos e aplicas sanções, a punição será aplicada no semestre seguinte e será de cassação do tempo equivalente de dois a cinco vezes da inserção ilícita.

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