Justiça determina afastamento de Sérgio Camargo da gestão de pessoas na Fundação Palmares

A decisão foi tomada após funcionários fazerem denúncias de assédio moral, perseguição ideológica e discriminação

Postado em: 11-10-2021 às 18h47
Por: Ícaro Gonçalves
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A decisão foi tomada após funcionários fazerem denúncias de assédio moral, perseguição ideológica e discriminação | Foto: Reprodução

A Justiça de Brasília, por meio da 21ª Vara do Trabalho, determinou nesta segunda-feira (11/10) que Sérgio Camargo seja afastado da gestão de pessoas da Fundação Palmares. A medida foi proferida pelo juiz do trabalho Gustavo Carvalho Chehab, impedindo Sérgio de nomear, exonerar ou transferir servidores. A decisão também o proíbe de realizar contratação de empresas terceirizadas.

A decisão foi motivada por ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que pedia o afastamento de Camargo do cargo após funcionários fazerem denúncias de assédio moral, perseguição ideológica e discriminação contra colaboradores da fundação. O descumprimento das decisões levará a uma multa diária de R$ 5 mil.

De acordo com Chehab, “ficou claro para este juízo que o alegado abuso do 2º réu está centrado na gestão de pessoas e na possível execração pública de indivíduos”.

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O magistrado considerou que “a mera restrição das atividades de gestão de pessoas do 2º réu é medida adequada para inibir eventuais práticas a ele imputadas de assédio e de discriminação no ambiente laboral”, sem a necessidade de afastamento dele do cargo.

O dirigente da Fundação também foi proibido, em caráter cautelar, de realizar manifestações em redes sociais, nos perfis da Fundação e de Camargo, em desfavor de trabalhadores, ex-trabalhadores, testemunhas da ação, representantes da Justiça e imprensa.

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