Ministro do STJ revoga prisão de moradora de rua que furtou R$ 21,69 em alimentos

Mulher foi presa em flagrante e decisão foi tomada com base no princípio de insignificância

Postado em: 13-10-2021 às 17h31
Por: Maria Paula Borges
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Mulher foi presa em flagrante e decisão foi tomada com base no princípio de insignificância | Foto: Reprodução

A prisão de uma mulher desempregada que mora nas ruas de São Paulo há mais de dez anos e furtou alimentos de um mercado, avaliados em R$ 21,69, foi revogada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Joel Ilan Paciornik. A decisão foi tomada baseada em princípio de insignificância. Mulher é mãe de cinco filhos, todos menores de idade.

O relator afirmou que a lesão ínfima ao bem jurídico e o estado de necessidade da mulher não justificam o prosseguimento do inquérito policial. Após furtar dois pacotes de macarrão instantâneo, dois refrigerantes e um pacote de suco em pó, a moradora de rua foi presa em flagrante.

A prisão foi convertida em preventiva, por ser considerado pela magistrada que, como a acusada já havia cometido outros crimes, a reincidência impediria a aplicação do princípio da insignificância, conhecido também como princípio da bagatela, afastando a possibilidade de liberdade provisória.

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O ministro Paciornik apontou que a jurisprudência do STJ realmente entende que a habitualidade na prática de delitos afasta a incidência da insignificância. Entretanto, ponderou que há situações em que o grau de lesão ao bem jurídico tutelado pela lei penal é tão ínfimo que não seria possível negar a incidência de bagatela. “Essa é a hipótese dos autos. Cuida-se de furto simples de dois refrigerantes, um refresco em pó e dois pacotes de macarrão instantâneo, bens avaliados em R$ 21,69, menos de 2% do salário-mínimo, subtraídos, segundo a paciente, para saciar a fome, por estar desempregada e morando nas ruas há mais de dez anos”, concluiu o ministro.

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