TSE julga ações que pedem a cassação da chapa que elegeu Bolsonaro-Mourão

Chapa é acusada de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação

Postado em: 26-10-2021 às 16h23
Por: Maria Paula Borges
Imagem Ilustrando a Notícia: TSE julga ações que pedem a cassação da chapa que elegeu Bolsonaro-Mourão
Chapa é acusada de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação | Foto: Reprodução/Palácio do Planalto

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga as ações que pedem a cassação da chapa que elegeu o atual governo federal, composto pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), e o vice-presidente, Hamilton Mourão (PRTB). O julgamento acontece nesta terça-feira (26/10) e eles são acusados de abuso de poder econômico, além de uso indevido dos meios de comunicação por, supostamente, terem sido beneficiados com o disparo em massa de mensagens pelo aplicativo WhatsApp nas eleições de 2018.

O ministro Luís Felipe Salomão, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, liberou à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), no dia 15 de outubro, o relatório de duas ações impetradas pela coligação “O Povo Feliz de Novo”, de Fernando Haddad (PT). As ações em questão usam como base duas reportagens publicadas pelo jornal paulista “Folha de São Paulo”.

A primeira ação cita a reportagem publicada em 18 de outubro de 2018, que noticiou indícios de que pacotes de disparo de mensagens em massa contra o PT e a coligação foram comprados por empresas que apoiavam publicamente a chapa de Bolsonaro, como a Havan, de Luciano Hang. Na ação, o proprietário da rede de lojas é citado, bem como o Facebook, dono do aplicativo e empresas de informática.

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A segunda ação cita uma reportagem do dia 2 de dezembro de 2018, que apresenta relatos e documentos que comprovariam as irregularidades na contratação dos serviços de disparo de mensagens políticas no WhatsApp. Segundo testemunhas ouvidas pela Folha de S. Paulo, a coligação do PT afirma que uma rede de empresas recorreu ao uso de nome e CPF de idosos para registrar chips de celular e garantir o disparo de mensagens de cunho eleitoral.

De acordo com Salomão, as provas foram produzidas e os inquéritos compartilhados. “As provas foram amplamente produzidas e foram compartilhados conosco os inquéritos em tramitação no STF. As ações foram investigadas a fundo. Fizemos um esforço para julgá-las, encerrá-las e agora estamos conseguindo finalizar”.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou, em 14 de outubro, que ambas as ações devem ser julgadas improcedentes. Segundo o ministério, não existem ilícitos da conduta descrita pelo PT. “Em síntese, ante o conjunto probatório dos autos, conclui-se pela não comprovação da gravidade dos ilícitos narrados em grau apto para viciar substancialmente a legitimidade e a normalidade das eleições, o que inviabiliza o pedido de cassação do diploma. Do mesmo modo, porque não existem elementos concretos sólidos caracterizadores da participação ou da anuência dos candidatos representados nos atos abusivos, não prospera a declaração de inelegibilidade postulada”, afirmou Paulo Gonet, vice-procurador-Geral Eleitoral.

Segundo noticiado por Caio Junqueira, da CNN, Bolsonaro apresentou ao TSE um pedido para novos depoimentos, como do empresário Otavio Fakhoury, por ter tido o nome citado várias vezes nos autos, e para que a autora das reportagens, Patricia Campos Mello, apresente os documentos que provem as informações noticiadas.

A ação é assinada pela advogada de Bolsonaro, Karina Kufa, afirmando que as alegações não foram comprovadas. De acordo com ela, as alegações são preexistentes, e que todas “tentativas de fundamentar as acusações” tinham como objetivo conduzir o Tribunal ao resultado desejado.

O TSE é formado por sete ministros titulares e são necessários quatro votos para ter a maioria em um julgamento. A composição é formada por três membros do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois nomeados por Bolsonaro.

Conforme informações da CNN, os pedidos do presidente deverão ser analisados como uma preliminar do julgamento e o caso foi incluído na pauta antes de Salomão renunciar o cargo de corregedor-geral da Justiça Eleitoral.

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