Por 6 votos a 1, TSE cassa mandato de deputado bolsonarista que espalhou fake news sobre urnas eletrônicas

O deputado estadual Delegado Francischini (PSL), do Paraná, também ficará inelegível por oito anos contados a partir de 2018; ele afirmou que irá recorrer ao STF

Postado em: 28-10-2021 às 17h35
Por: Giovana Andrade
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O deputado estadual Delegado Francischini (PSL), do Paraná, também ficará inelegível por oito anos contados a partir de 2018; ele afirmou que irá recorrer ao STF. | Foto: Reprodução/Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (28/10), cassar o mandato do deputado estadual do Paraná Fernando Francischini (PSL), conhecido como Delegado Francischini, pela disseminação de notícias falsas sobre fraudes nas urnas eletrônicas durante as eleições de 2018.

A corte também determinou que o deputado ficará inelegível pelo período de 8 anos contados a partir de 2018 – ou seja, até 2026. Esta foi a primeira vez que o tribunal tomou decisão relacionada a político que fez ataque às urnas eletrônicas.

Seis dos sete parlamentares que compõem a corte foram favoráveis à cassação e inelegibilidade: o relator, ministro Luis Felipe Salomão, cujo entendimento foi acompanhado por Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell e Sérgio Banhos.

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Em seu voto, Salomão destacou que o vídeo feito pelo deputado estadual teve 6 milhões de visualizações e “levou a erro milhões de eleitores”. “Me chamou a atenção que eram denúncias absolutamente falsas, manipuladoras. Levou a erro milhões de eleitores”, afirmou.

O ministro Edson Fachin acompanhou o relator e disse que “não há dúvida de que houve uma falsa narrativa”. “A transmissão ao vivo de conteúdo em rede nacional contendo notícia falsa e ofensiva configura abuso de poder, sendo grave afronta à legitimidade do pleito”, afirmou.

Carlos Horbach, o único a votar em divergência dos demais, defendeu que a conduta de Francischini, embora reprovável, não foi suficiente para abalar a legitimidade das eleições, e que portanto a cassação do mandato não é justificada.

Francischini foi investigado por uso indevido dos meios de comunicação e por abuso de autoridade pela realização de uma live durante o primeiro turno das eleições de 2018. No dia da eleição, em transmissão feita ao vivo em suas redes sociais, ele afirmou que as urnas teriam sido fraudadas ou adulteradas para impedir a eleição de Jair Bolsonaro (sem partido).

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) absolveu Francischini por entender que não há prova de que a transmissão influenciou as eleições. Por essa decisão, o Ministério Público Eleitoral do Paraná recorreu ao TSE.

O TSE, por sua vez, decidiu retirar o deputado estadual do cargo por causa da transmissão ao vivo feita nas redes sociais no dia das eleições de 2018. O tribunal determinou que os votos de Francischini sejam anulados e que seja calculada novamente a totalização dos votos para deputado estadual no Paraná no último pleito.

Nos bastidores, integrantes do TSE avaliaram que era importante impor uma pena dura ao deputado, a fim de coibir a propagação de informações mentirosas sobre o funcionamento das urnas em 2022, quando Bolsonaro tentará a reeleição.

Nesta quinta-feira, Barroso afirmou que o Brasil “vive um momento crucial” para “restabelecer o mínimo de veracidade”. “A parte da estratégia mundial de ataque à democracia é procurar minar a credibilidade do processo eleitoral e das autoridades que conduzem o processo eleitoral”, disse.

Defesa

Em vídeo publicado após a decisão do TSE, Fernando Francischini afirmou que irá recorrer da decisão do tribunal. “Lamento demais essa decisão que afeta mandatos conquistados legitimamente. Vamos recorrer e reverter essa decisão no STF”, disse.

Ao apresentar a defesa do deputado na sessão do TSE na última semana, o advogado Gustavo Swain Kfouri classificou as declarações feitas nas eleições de 2018 como “infelizes”.

O advogado defendeu ainda que o parlamentar deletou as declarações que estão sendo questionadas, e fez uma “retratação” após as falas. “Não houve afetação da normalidade, muito menos da legitimidade do pleito e não houve benefício ao parlamentar”, disse.

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