TCU determina que gastos irregulares da Lava-Jato sejam ressarcidos por procuradores

Foi considerado o modelo de força tarefa que gerou danos aos cofres públicos

Postado em: 10-11-2021 às 16h06
Por: Maria Paula Borges
Imagem Ilustrando a Notícia: TCU determina que gastos irregulares da Lava-Jato sejam ressarcidos por procuradores
Foi considerado o modelo de força tarefa que gerou danos aos cofres públicos | Foto: Reprodução

Foi determinado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que procuradores da Operação Lava-Jato devolvam os gastos irregulares com diárias e passagens. Para a decisão, foi considerado o modelo de força tarefa, que havia o pagamento de diárias pela permanência dos profissionais em Curitiba, que gerou danos aos cofres públicos. Além disso, a ação pode tornar os procuradores envolvidos inelegíveis.

A decisão foi motivada por um pedido de Lucas Furtado, subprocurador-geral do TCU junto ao Ministério Público. Baseado em um levantamento da revista “Veja”, o subprocurador-geral questionou o pagamento de R$ 5,7 milhões em diárias e passagens nos 7 anos de operação. Do total, R$ 3 milhões foram pagos para cinco procuradores, como se estivessem temporariamente em Curitiba.

Em relação aos gastos com diárias e passagens, estão sendo investigados os procuradores Antonio Carlos Welter, Carlos Fernando dos Santos Lima, Diogo Castor de Mattos, Januário Paludo e Orlando Martello Junior. Podem ser condenados a reembolsar os gastos solidariamente o ex-procurador Geral da República, Rodrigo Janot, e o coordenador da força tarefa, Deltan Dallagnol, uma vez que são os responsáveis pelo modelo da operação.

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O valor que deverá ser ressarcido será apurado pela área técnica do TCU, se baseando na diferença de valores que seriam gastos caso os profissionais tivessem ido a Curitiba durante o trabalho da Operação Lava-Jato, sem direito a diárias e passagens, como ocorreu. O ministro Bruno Dantas determinou a apuração do dano exato e identificação dos agentes responsáveis pelos atos irregulares, assim como daqueles que se beneficiaram de maneira imprópria. Os procuradores terão direito a apresentar defesa dos gastos, mas, se reprovadas, podem ser considerados inelegíveis pela Justiça Eleitoral pelos próximos oito anos.

A Lei da Ficha Limpa prevê que “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável” se tornem inelegíveis por oito anos a partir da data da decisão. Janot e Dallagnol pretendem se candidatar nas próximas eleições. “Vislumbrou-se num modelo que deveria ser aplicado a situações eventuais e excepcionais a chance de dar aparência de legalidade a uma prática antieconômica, imoral, ímproba, lesiva aos cofres públicos e, por tudo isso, manifestamente irregular”, escreveu Bruno Dantas sobre o modelo de gastos da Operação Lava-Jato.

Além disso, Dantas critica na decisão o argumento que a Lava-Jato teria sido benéfica à sociedade. “Trata-se de argumento utilitarista a um só tempo desonesto tanto com a instituição quanto com o pagador de tributos, que arca com o custo da máquina administrativa. Esse, aliás, é o típico argumento que serviria para justificar até mesmo a hipotética apropriação privada de valores bilionários recuperados no bojo de uma operação de combate à corrupção, seja para alocação nos cofres de uma ONG amiga, seja para pagamento de campanhas publicitárias, seja para a remuneração de palestras de agentes públicos elevados à categoria de ‘pop stars’ e no futuro, quiçá, candidatos a cargos eletivos”.

Antes que a decisão final seja definida no plenário do TCU, os envolvidos serão chamados para apresentar as justificativas ou recolher o valor do prejuízo.

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