Lei que evita que carros sejam guinchados em blitz é sancionada; confira alterações

Nova lei terá prevê prazo de 15 dias para regularização da situação do veículo, evitando o guincho

Postado em: 17-11-2021 às 18h17
Por: Maria Paula Borges
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Nova lei terá prevê prazo de 15 dias para regularização da situação do veículo, evitando o guincho | Foto: Cristiano Estrela / Agencia RBS

O projeto de Lei nº 14.229/21, que promove alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Entre as alterações está o prazo de até 15 dias para o motorista regularizar a situação do veículo sem que seja guinchado. Entretanto, a nova regra vale apenas para casos que a irregularidade não comprometa a segurança do veículo.

Entre as liberações previstas estão lacres ou numeração do chassi violados ou ausentes, presença de dispositivo antirradar, ausência de alguma ou das duas placas, bem como placas apagadas ou sem visibilidade. Em caso de licenciamento vencido, o motorista precisará pagar a taxa e concluir o processo de licenciamento no momento para liberar o veículo, porém, isso depende de uma integração entre o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e o banco, que não existe em todos os estados.

A multa, por sua vez, continua sendo aplicada e a autoridade de trânsito deverá reter o Certificado de Registro Veicular (CRV) mediante recibo e conceder até 15 dias para que a pessoa regularize a situação, variando para cada caso.

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Pode ser necessário pagar uma vistoria para receber o documento do veículo de volta, dependendo do estado. Em São Paulo, a vistoria custa R$ 160 e a taxa de guincho é de R$ 320. Se a regularização do veículo não for feita no prazo estipulado, o veículo será bloqueado administrativamente e guinchado se parar em outra blitz.

A nova lei trata ainda sobre carros com recall pendente, sendo definido que recalls anunciados a partir de 1º de outubro de 2019 serão incluídos no certificado de licenciamento anual, caso não tenham sido atendidas pelo proprietário no prazo de um ano. Além disso, também aumenta a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e caminhões de carga sem aplicação de penalidades, de 10% para 12,5%. Isso vale apenas para veículos com Peso Bruto Total (PBT) igual ou inferior a 50 toneladas, desde que respeitada a tolerância de 5% sobre o PBT.

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