Confira os principais direitos garantidos pelo Estatuto da Pessoa com Câncer

Estatuto foi divulgado nesta segunda-feira (22) pelo Diário Oficial da União

Postado em: 22-11-2021 às 15h25
Por: Maria Paula Borges
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Estatuto foi divulgado nesta segunda-feira (22) pelo Diário Oficial da União | Foto: Reprodução

O Diário Oficial da União publicou o Estatuto da Pessoa com Câncer, com atendimento integral à saúde do paciente obrigatório no Sistema único de Saúde (SUS). O estatuto passa a vigorar a partir desta segunda-feira (22/11) e o atendimento integral inclui assistência médica e psicológica, fármacos e atendimentos especializados, além de tratamento adequado da dor, multidisciplinar e cuidados paliativos.

O estatuto tem como princípio respeitar a dignidade do paciente, presar pela igualdade e não discriminação e os objetivos são estimular a prevenção, promover a articulação entre os países, órgãos e entidades sobre tecnologias, conhecimentos, métodos e práticas na prevenção e tratamento da doença. Além disso, visa estimular o diagnóstico precoce e a sustentabilidade dos tratamentos, garantindo acesso a tratamento universal, equânime e adequado, e informações transparentes sobre a doença e o tratamento.

O paciente deverá ter direito ainda à assistência social e jurídica, que devem ser garantidos com base na Lei Orgânica da Assistência Social e acesso do paciente ao Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Judiciário em todas as instâncias. Alguns fatores que antes eram considerados prioridade, também passaram a ser direito fundamental como o acolhimento pela própria família, em detrimento de abrigo ou instituição de longa permanência – exceto para carentes – e a presença de acompanhante durante o atendimento e tratamento.

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No caso de crianças e jovens com câncer, um ponto assegurado é o atendimento educacional em classe hospitalar ou regime domiciliar, conforme o interesse do paciente e sua família, e nos termos do respectivo sistema de ensino. O estatuo prevê também a garantia de atendimento e internação domiciliares no âmbito do SUS.

Além disso, o Estado deve desenvolver políticas públicas de saúde específicas voltadas à pessoa com câncer, que devem resultar em ações e campanhas preventivas, acesso universal, igualitário e gratuito a serviços de saúde, e processos contínuos de capacitação dos profissionais que atuam diretamente nas fases da prevenção, diagnóstico e tratamento.

Anteriormente, a norma sofreu veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no artigo que obrigava o Estado a garantir acesso dos pacientes a medicamentos mais efetivos contra a doença. Em nota, a Secretaria-Geral justificou que a nova obrigação conflitaria com as atuais diretrizes terapêuticas em oncologia. “A medida comprometeria o processo estabelecido de análise de tecnologia em saúde no Brasil. E afrontaria a equidade em relação ao acesso a tratamentos medicamentosos de outros pacientes portadores de enfermidades igualmente graves, ao pretender garantir oferta de medicamentos apenas a pacientes portadores de neoplasias malignas — câncer”, afirmou.

Caso os parlamentares decidam derrubar o veto presidencial, a norma pode passar a vigorar.

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