Entenda a MP que amplia acesso de estudantes de escolas privadas ao Prouni
Prouni oferece bolsas de estudo de 50% a 100% em instituições particulares.
Por: Victoria Lacerda
Publicada na última terça-feira (7/12), a medida provisória altera as leis 11.096/05 e 11.128/05, que tratam do programa. Com as mudanças, poderão ter acesso ao Prouni estudantes que cursaram o ensino médio total ou parcialmente na rede privada, como bolsistas ou não. Essa regra entra em vigor a partir de julho de 2022.
A Medida Provisória 1075/21 altera a legislação do Programa Universidade para Todos (Prouni) para ampliar o acesso de estudantes que cursaram o ensino médio em escolas privadas às bolsas de estudo da modalidade.
Atualmente, o Prouni beneficia apenas estudantes da rede privada que foram bolsistas integrais, além dos egressos de escolas públicas, estudantes com deficiência e professores do ensino público.
A MP também cria uma sequência de classificação referente à origem escolar do estudante, que entra em vigor a partir de julho de 2022. A preferência no programa será dada a pessoa com deficiência, professor da rede pública e estudante oriundo da rede pública, nessa ordem. A partir daí, terá preferência o estudante que cursou escola privada (no todo ou em parte, conforme regras detalhadas no texto).
Criado em 2004, o Prouni oferece bolsas de estudo de 50% a 100% em instituições particulares de educação superior. O estudante precisa ter renda familiar bruta mensal de até 1,5 ou 3 salários mínimos por pessoa. As instituições que aderem ao programa ficam isentas de tributos, como o Imposto de Renda.