Governo federal passa a exigir quarentena de 5 dias para viajantes não vacinados; confira mudanças
O comprovante de vacinação também deverá ser apresentado nas fronteiras terrestres.
Por: Victoria Lacerda
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Durante a madrugada desta quinta-feira (9/12), a portaria interministerial foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) explicando que a partir de agora, quem viajar ao Brasil terá que apresentar à companhia aérea o comprovante de vacinação contra Covid-19 com imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado.
As medidas começam a valer no sábado (11) e se aplicam a brasileiros e estrangeiros, vale lembrar que a imunização terá que ter sido concluída pelo menos 14 dias antes da data do embarque.
Quem não estiver com a imunização concluída 14 dias antes do embarque, terá que fazer quarentena de 5 dias assim que chegar ao Brasil. O endereço de onde a pessoa irá ficar deverá ser informado durante a imigração.
O governo federal também definiu que o comprovante de vacinação deverá ser apresentado nas fronteiras terrestres ou teste RT-PCR negativo feito 72 horas antes da entrada no Brasil ou teste negativo antígeno realizado 24 horas antes da entrada.