Nome de grupos representantes vão constar nas urnas junto aos candidatos em 2022; entenda
A proposta apresentada pelo ministro Edson Fachin foi aprovada por unanimidade.
Por: Almeida Mariano
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Aprovação de resolução pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira (16), passa a autorizar que o nome de candidaturas coletivas constem na urna. Além da novidade das coletivas , outras resoluções que regulamentam os procedimentos para as eleições de 2022 também foram aprovadas
Agora, ao lado do nome individual do candidato efetivamente registrado, poderá constar o nome de coletivo ou grupo que represente sua candidatura, que devem ser escritos em no máximo 30 caracteres. A proposta aprovada por unanimidade, foi apresentada pelo ministro Edson Fachin.
“A chamada candidatura coletiva representa apenas um formato de promoção da candidatura, que permite à pessoa que se candidata destacar seu engajamento em movimento social ou em coletivo. Esse engajamento não é um elemento apto a confundir o eleitorado, mas, sim, a esclarecer sobre o perfil da candidata ou do candidato”, justificou Fachin.
Outras resoluções aprovadas se tratam das pesquisas eleitorais, da totalização dos votos e proclamação dos resultados e do calendário eleitoral. Foi adicionado ao texto da norma o novo instituto das federações partidárias, criado pelo Congresso na reforma eleitoral deste ano. A inclusão prevê sempre que as federações possuem as mesmas obrigações dos partidos.