Procon SP anunciou que irá multar a empresa Itapemirim Transportes Aéreos por transtornos causados

A orientação dada pelo Procon é que os consumidores devem guardar todos os documentos sobre o caso, como bilhete aéreo, comprovante de pagamento e eventual comunicação com a empresa.

Postado em: 22-12-2021 às 17h24
Por: Almeida Mariano
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A orientação dada pelo Procon é que os consumidores devem guardar todos os documentos sobre o caso, como bilhete aéreo, comprovante de pagamento e eventual comunicação com a empresa. | Foto: Reprodução

A empresa Itapemirim Transportes Aéreos (ITA) será multada pela Fundação Procon SP. No anúncio que foi realizado nesta quarta-feira (22), o Procon SP afirmou que está estudando responsabilizar criminalmente a companhia pelos transtornos causados pela suspensão de seus serviços desde a última sexta-feira (17), às vésperas das festividades de final de ano. Ainda não foi divulgado o valor da multa.

De acordo com o Procon de SP, a empresa aérea deveria dar uma solução imediata aos passageiros, como a realocação dos viajantes em outros voos ou a devolução dos valores. 

“Qualquer resposta que não seja devolver os valores ou realocar os passageiros imediatamente não satisfaz o Procon-SP. A companhia aérea fica sujeita a ser responsabilizada do ponto de vista administrativo, civil e criminal”, disse o diretor executivo do Procon SP, Fernando Capez.

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De acordo com a entidade de defesa do consumidor, a companhia informou que a suspensão dos serviços ocorreu devido a um problema causado por uma empresa terceirizada, que prestava serviços técnicos operacionais de atendimento de rampa nas aeronaves, atendimento a passageiros e serviços de operação de carga. A terceirizada, segundo a ITA, manteria as operações até 10 de janeiro de 2022, mas em 17 de dezembro determinou que todos os seus colaboradores abandonassem os postos de trabalho.

“A empresa alega que a responsabilidade é de uma terceirizada que arbitrariamente paralisou a prestação de serviços. Isso não a isenta, já que a lei prevê que todas as empresas envolvidas na cadeia de fornecimento têm responsabilidade objetiva e solidária”, afirma Capez.

Segundo o Procon SP, a informação de que a prestação dos serviços da empresa terceirizada deveria seguir até 10 de janeiro indica que a Itapemirim já teria conhecimento de que providências deveriam ser adotadas, e os prejuízos e transtornos aos quais foram submetidos os passageiros foram apenas antecipados, sem a adoção de nenhuma medida, como a contratação de outro parceiro.

A orientação dada pelo Procon é que os consumidores devem guardar todos os documentos sobre o caso, como bilhete aéreo, comprovante de pagamento e eventual comunicação com a empresa. Também devem ser guardados os recibos que demonstrem os prejuízos que tiveram em decorrência do problema – gastos com transporte, alimentação, comunicação, hospedagem, entre outros.

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