Senador propõe lei que visa modernizar a Política Nacional de Mobilidade Urbana; confira mudanças

Se aprovada, proposta objetiva implementar novas diretrizes para o transporte de passageiros no Brasil

Postado em: 28-12-2021 às 15h45
Por: Maria Paula Borges
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Se aprovada, proposta objetiva implementar novas diretrizes para o transporte de passageiros no Brasil | Foto: Alf Ribeiro/Shutterstock

Um projeto de lei tramita no Congresso Nacional, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que propõe a modernização da Política Nacional de Mobilidade Urbana. O projeto foi apresentado ao Senado Federal em setembro, mas ainda não tem tramitação definida. Se aprovada, a proposta visa implementar novas diretrizes para o transporte de passageiros no Brasil, por meio de subsídio na tarifa cobrada do usuário.

O projeto sugere a criação do Sistema Nacional de Informações de Mobilidade Urbana que consiste em uma rede federal com informações e dados sobre o sistema, sob gestão da União. A medida objetiva redefinir os preços dos bilhetes que passaria a ser fixado pelo poder público, tanto para linhas estruturais quanto para as alimentadoras.

Segundo Miguel Ângelo Pricinote, geógrafo mestre em Transporte pela Universidade de Brasília (UnB), o atual modelo de transporte público vigente no Brasil está falido. Para ele, a única solução viável seria a aprovação de um novo marco legal diante das consequências geradas pela pandemia que afetou o setor do transporte público.

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Além disso, o geógrafo afirma que, diante do cenário, os entes reguladores do transporte coletivo enfrentam limitações para implementar qualquer plano de ação emergencial. Pricinote explica ainda que não existe uma forma clara de dotação orçamentária para financiamento do transporte público para os próximos anos já que o sistema apresenta redução de usuários desde 2013, sendo agravado na pandemia.

“Houve um aumento expressivo no uso do transporte individualizado, especialmente em serviços como Uber e Lyft. Paralelo a isso, o transporte público padece de falta de investimento em infraestrutura”, destaca.

De acordo com Pricinote, atualmente os melhores sistemas de transporte coletivo em operação no mundo são subvencionados. Ele argumenta ainda que na Europa, exemplo global de qualidade de transporte público, o subsídio médio é de aproximadamente 47% dos custos. “Em paralelo ao debate em torno do novo marco legal, os sistemas transportes não conseguirão se sustentar no curto prazo. No Brasil apenas 12 cidades possuem algum tipo de assistência do poder público, com média de apenas 15% de subsídio, ou seja, um índice impraticável dentro dos atuais contratos de concessão”, afirma.

Caso seja aprovado, o governo federal será o guardião da política nacional da mobilidade urbana e estabeleceria normas de referência nacional de regulação, contratação, qualidade e produtividade. A União prestaria também assistência financeira aos estados, municípios e Distrito Federal, na ocorrência de casos excepcionais como crise ou colapso no sistema.

Conforme o projeto, caberá a administração federal a orientação dos entes subnacionais sobre parâmetros mínimos para qualidade dos serviços. O governo federal seria responsável pelo subsídio das tarifas do transporte público.

Como funcionaria

Entre as medidas do novo marco, está a implementação de corredores e faixas exclusivas ou preferenciais em vias urbanas. Para os Estados, a proposta dá novas atribuições, com destaque para a liderança na implantação de estrutura de governança interfederativa na área de mobilidade urbana em regiões metropolitanas e aglomerados urbanos.

Em relação à municípios e Distrito Federal, caberá a garantia da manutenção da infraestrutura e do mobiliário urbano utilizados pelas redes de transporte público coletivo, bem como o dever de planejar e implantar as redes de transporte público coletivo com base em estudos técnicos e econômicos confiáveis e o interesse público.

O poder público responsável pela rede de transporte público coletivo deve garantir as condições de acessibilidade de usuários aos pontos de parada, estações e terminais que compõem o sistema de transporte. Além disso, deverá disponibilizar espaços públicos ao longo da rede, permitindo a integração modal entre os meios de transporte individual e o sistema coletivo, visando a automação integral da cobrança de passagens.

A União pode também delegar aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal a organização e prestação de serviços de transporte público coletivo interestadual e internacional de caráter urbano, em como serviços intermunicipais sobre trilhos por ela operados, desde que constituído consórcio público ou convênio de cooperação.

Os estados podem ainda delegar aos municípios a organização e prestação de serviços de transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano, desde que constituído consórcio público ou convênio.

Sobre transporte público sob demanda, a proposta visa disseminar o sistema de viagens coletivas solicitada exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou plataformas de comunicação em rede, com horários e itinerários dinâmicos. O serviço já existe e é uma alternativa de transporte que surgiu da necessidade dos usuários, disponibilizado em Goiânia e em Fortaleza.

Principais pontos da proposta

Entre os principais pontos da proposta estão a competência da União na fixação e definição dos níveis de tarifa pública a ser cobrada do usuário do transporte coletivo junto com subsídio, reajustes condicionados à periodicidade mínima estabelecida pelo poder público federal em edital e contrato administrativo e o sistema de bilhetagem eletrônica.

Além disso, prestadores de serviços de transporte público coletivo urbano e de caráter urbano deverão fornecer à entidade reguladora os dados e informações necessários para o desempenho de suas atividades em consonância com as normas legais, regulamentares e contratuais, e as contrações pelo Poder Público dos serviços de transporte público coletivo básico ou complementar devem ser realizadas por licitação.

As contratações para os serviços de transporte público coletivo básico devem ser ainda realizadas em uma das seguintes modalidades: concessão patrocinada ou concessão administrativa, de acordo com a lei, e garante segurança jurídica entre usuários, poder público e iniciativa privada.

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