STF decidirá se condenado por tráfico de drogas pode ser empossado em cargo na Funai

Após ser aprovado em concurso, o homem foi impedido de participar do curso de formação por ter seus direitos políticos suspensos.

Postado em: 30-12-2021 às 15h18
Por: Ícaro Gonçalves
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Após ser aprovado em concurso, o homem foi impedido de participar do curso de formação por estar seus direitos políticos suspensos | Foto: Reprodução/Valter Campanato/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará na primeira semana de 2022 se um homem condenado por tráfico de drogas poderá tomar posse de cargo público após ser aprovado em um concurso da Fundação Nacional do Índio (Funai). O caso foi considerado pela Corte como sendo de repercussão geral em 17 de dezembro, durante apreciação do plenário virtual.

O candidato aprovado, que não teve sua identidade divulgada, foi aprovado para o cargo de auxiliar de indigenismo da Funai. Porém, foi impedido de participar do curso de formação por estar em liberdade condicional e ter seus direitos políticos suspensos. Ele busca na Justiça o direito de participar do curso e tomar posse do cargo.

O artigo 5° do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis (lei 8.112/​1990), prevê o pleno gozo dos direitos políticos como requisito para investidura em cargo público. Mesmo assim, o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) deu provimento à apelação do candidato, por entender que a execução penal também tem por objetivo proporcionar condições para a integração social do condenado.

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O tribunal considerou que a responsabilidade pela ressocialização dos presos também se estende à administração pública, que não poderá impedir ao candidato aprovado e convocado a investidura em cargo público.

Já a Funai defende no Supremo que as regras do concurso público precisam ser respeitadas, e que o texto constitucional é claro ao determinar a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação, que persistem mesmo que o apenado esteja em liberdade condicional.

Para o ministro do STF e relator do recurso extraordinário, Alexandre de Moraes, o que deve ser analisado é se, em nome dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana e do caráter ressocializador da pena, a pessoa nesse caso pode ou não tomar posse de cargo público.

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