Reforma da Previdência: regras para aposentadoria pelo INSS mudam em 2022. Confira como fica

Com a reforma da Previdência, novas regras para se aposentar passam a valer a partir de 2022. Nas mudanças, incluem idade e tempo de contribuição

Postado em: 01-01-2022 às 16h52
Por: Fernanda Santos
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Com a reforma da Previdência, novas regras para se aposentar passam a valer a partir de 2022. Nas mudanças, incluem idade e tempo de contribuição | Foto: Reprodução

Com a reforma da Previdência, a idade mínima para solicitar a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Brasil (INSS) é de 62 anos para mulheres e 65 para homens. Para conseguir o benefício, também é necessário cumprir com o tempo mínimo de contribuição. A nova regra funciona a partir deste ano de 2022, porém regras de transição para quem está perto de se aposentar.

Entre as regras de transição, está o da idade mínima, que de 57 passa a ser 62 para mulheres, e de 57 e seis meses passa a ser 62 e seis meses para homens. Também a regra dos pontos. Em 2021, para aposentar era preciso que a soma da idade e o tempo de contribuição desse 88 pontos para mulheres e 98 para homens. Em 2022, a soma será de 89 e 99, respectivamente.

Neste ano, para aposentar, é preciso que as mulheres tenha 57 anos de idade e seis meses e 30 anos de contribuição. Já os homens, 62 anos de idade e seis meses e 35 anos de contribuição. A idade múnica, durante a transição, sobe seis meses a cada ano até chegar na idade de 62 para mulheres, em 2031, e 65 para homens, em 2027.

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Para aposentar na regra dos pontos, é preciso somar a idade e o tempo de contribuição. Na soma, mulheres devem somar 89, sendo necessário 30 anos, no mínimo, de contribuição. Enquanto homens, 99 pontos, com, no mínimo, 35 anos de contribuição. A pontuação sobe um ponto a cada ano até 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 para homens, em 2028.

Na aposentadoria por idade, a lei estabelece que homens devam ter, pelo menos, 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, enquanto mulheres, 61 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Permanece igual

A regra do pedágio irá permanecer. Por exemplo, caso a mulher tenha contribuído por 28 quando a reforma passou a vigorar (novembro de 2019), ela poderá cumprir pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição e se aposentar, sem idade mínima. Já o homenm, se contribuiu por 3 anos quando a reforma entrou em vigor, poderá cumprir pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar a 35 anos de contribuição e se aposentar, sem idade mínima.

No pedágio de 100%, a mulher pode se aposentar aos 57 anos, desde que cumpra 100% do pedágio do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor. Já o homem pode se aposentar aos 60, desde que cumprindo pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 35 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor.

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