Quinta-feira, 28 de março de 2024

Governo Federal sanciona lei que permite venda direta de gasolina e etanol para o consumidor

A matéria foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4/1), com dois vetos.

Postado em: 05-01-2022 às 12h16
Por: Ícaro Gonçalves
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A matéria foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4/1), com dois vetos | Foto: Reprodução

O Governo Federal sancionou a Lei 14.292/22, que permite a revenda diretamente ao consumidor de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado. A matéria foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4/1), com dois vetos.

A norma é parte do projeto de lei de conversão originado da Medida Provisória (MP) 1063/21. O presidente Jair Bolsonaro vetou dois trechos da matéria: o que permitia ao produtor negociar diretamente com distribuidores, revendedores varejistas de combustíveis, transportadores e mercado externo, e o que autorizava o revendedor a adquirir etanol hidratado desses mesmos tipos de fornecedores.

Em comunicado, a Presidência da República afirmou, no entanto, que as partes vetadas não impedirão as operações de venda direta de etanol, uma vez que o assunto poderá ser normatizado pela ANP, que já disciplinou essa matéria por meio de resolução.

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Tributação

A lei prevê que, se o importador exercer a função de distribuidor ou se o revendedor varejista fizer a importação, eles terão de pagar as alíquotas de PIS/Cofins devidas pelo produtor/importador e pelo distribuidor. No caso das alíquotas sobre a receita bruta, isso significa 5,25% de PIS e 24,15% de Cofins.

Quanto ao etanol anidro (sem água) usado para mistura à gasolina, o texto acaba com a isenção desses dois tributos para o distribuidor, que passará a pagar 1,5% de PIS e 6,9% de Cofins sobre esse etanol misturado à gasolina. A decisão afeta principalmente o anidro importado porque a maior parte das importações de álcool é desse tipo.

Além disso, o distribuidor que paga PIS e Cofins de forma não cumulativa poderá descontar créditos dessas contribuições no mesmo valor incidente sobre a compra no mercado interno do anidro usado para adicionar à gasolina.

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