Portaria prevê que perícias médicas podem passar a ser realizadas por meio de teleavaliação
Ainda de forma experimental, a iniciativa terá um prazo de 90 dias.
Por: Almeida Mariano
A Portaria nº 1.404, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (13), prevê que perícias médicas feitas por entidades parceiras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem passar a ser realizadas por meio de teleavaliação. De forma ainda experimental, a iniciativa terá um prazo de 90 dias.
De acordo com a portaria, que foi publicada em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), manifestada pelo ministro Bruno Dantas, a “experiência-piloto” de Perícia Médica com Uso da Teleavaliação (PMUT) será realizada junto às prefeituras municipais que têm Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS.
O prazo da experiência será de 90 dias. A função de estabelecer os procedimentos operacionais para o cumprimento do que está previsto na medida será da Diretoria de Benefício, em conjunto com a Subsecretaria da Perícia Médica Federal.