Portaria prevê que perícias médicas podem passar a ser realizadas por meio de teleavaliação

Ainda de forma experimental, a iniciativa terá um prazo de 90 dias.

Postado em: 13-01-2022 às 14h58
Por: Almeida Mariano
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Ainda de forma experimental, a iniciativa terá um prazo de 90 dias. | Foto: Reprodução

A Portaria nº 1.404, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (13), prevê que perícias médicas feitas por entidades parceiras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem passar a ser realizadas por meio de teleavaliação. De forma ainda experimental, a iniciativa terá um prazo de 90 dias.

De acordo com a portaria, que foi publicada em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), manifestada pelo ministro Bruno Dantas, a “experiência-piloto” de Perícia Médica com Uso da Teleavaliação (PMUT) será realizada junto às prefeituras municipais que têm Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS.

O prazo da experiência será de 90 dias. A função de estabelecer os procedimentos operacionais para o cumprimento do que está previsto na medida será da Diretoria de Benefício, em conjunto com a Subsecretaria da Perícia Médica Federal.

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