Bolsonaro sanciona lei que estimula navegação entre portos nacionais, com vetos

Presidente afirma que medida inventiva e amplia o transporte de cabotagem de mercadorias no país, além de gerar empregos

Postado em: 13-01-2022 às 16h10
Por: Maria Paula Borges
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Presidente afirma que medida inventiva e amplia o transporte de cabotagem de mercadorias no país, além de gerar empregos | Foto: reprodução

A Lei 14.301/22 foi sancionada, com vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). A proposta visa criar o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem, nomeado BR do Mar, que libera de forma progressiva o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem, feita entre portos marítimos sem perder a costa de vista, do Brasil, sem obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 4.199/20, de autoria do próprio Bolsonaro, e foi publicada na última sexta-feira (7/1), pelo Diário Oficial da União (DOU). De acordo com o programa, as empresas habilitadas poderão afretar uma embarcação a casco nu, isto é, alugar um navio vazio para uso da navegação de cabotagem.

“A medida incentiva e amplia o transporte de cabotagem de mercadorias no Brasil, possibilita o aluguel de embarcações, reduz o Custo Brasil, aumenta a eficiência do serviço e gera empregos”, afirma Bolsonaro em seu perfil do Twitter.

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Conforme prevê o texto, depois de um ano da vigência da lei poderão ser dois navios, no segundo ano, três navios, e no terceiro, quatro navios. A partir do quarto ano, a quantidade será livre, de acordo com as condições de segurança definidas em regulamento.

Além disso, o texto determina que as embarcações deverão navegar com suspensão da bandeira de origem. A bandeira do país vincula diversas obrigações legais, desde comerciais, fiscais e tributárias, até trabalhistas e ambientais. As empresas brasileiras de navegação poderão operar com estes sem necessidade de contratação da construção de navios no Brasil ou ter frota própria.

Haverá também dispensa a apresentação do Certificado de Livre Prática (CLP), para afretar navio estrangeiro por viagem ou tempo, a ser usada na navegação de cabotagem para se substituir outro navio que esteja em reforma nos estaleiros nacionais ou estrangeiros. No afretamento por tempo, não poderá haver limite para quantidade de viagens e a empresa brasileira de navegação indicará a embarcação a ser utilizada, substituída apenas por situações que inviabilizem a sua operação.

Itens vetados

Entre os itens vetados por Bolsonaro está o que previa a recriação do Reporto, tributo para o setor portuário que foi extinto em dezembro do ano passado. Segundo o governo, a recriação do benefício incorre em vício de inconstitucionalidade e em contrariedade ao interesse público, além de criar “uma subjetividade no que poderia ou não ser contemplado pelos benefícios com possibilidade de desvios para outros usos”.

Outro item estabelecia que, no mínimo, 2/3 de brasileiros, compusessem a tripulação das embarcações. De acordo com o governo, essa obrigatoriedade “geraria aumento dos custos para as embarcações, o que reduziria a atratividade para que um quantitativo maior de embarcações estrangeiras de baixo custo pudesse aderir ao programa e operar no país”.

Mesmo que vetados pelo presidente, os itens serão analisados pelo Congresso Nacional, podendo ser derrubado ou mantido, dependendo da quantidade de votos.

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