Conheça ex-juiz e promotor de Justiça aposentado que pediu a prisão de William Bonner

Wilson Issao Koressawa, como advogado, tem histórico de pedidos judiciais considerados por outros juízes como confusos e descabidos

Postado em: 17-01-2022 às 18h01
Por: Maria Paula Borges
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Wilson Issao Koressawa, como advogado, tem histórico de pedidos judiciais considerados por outros juízes como confusos e descabidos | Foto: Portal Novo Norte

O ex-juiz do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) e atual promotor de Justiça aposentado do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Wilson Issao Koressawa, foi quem pediu a prisão do jornalista William Bonner. Como advogado, Koressawa tem o histórico de pedidos judiciais considerados como confusos, descabidos, com teorias conspiratórias e fake news por outros juízes.

Apesar de já ter integrado mais de um órgão no Poder Judiciário, ele não demonstra em seus processos o conhecimento técnico necessário para atuar como advogado, segundo o Metrópoles. Ele passou em 7º lugar no concurso para juiz de direito substituto do TJPA e, em abril de 1994, foi nomeado para o cargo.

Após seis anos, Koressawa foi exonerado da função e, segundo a portaria publicada em junho de 2001, a demissão ocorreu a pedido do servidor. Posteriormente, se mudou para Brasília e, em agosto de 1996, foi nomeado promotor de Justiça do MPDFT, conforme informações do órgão.

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Em fevereiro de 2011, se aposentou do cargo por invalidez permanente e atualmente é advogado ativo com inscrição na Subseção de Taguatinga, da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB-DF).

Pedido de prisão de Bonner

Koressawa entrou com o mandado de segurança cível contra William Bonner porque, segundo ele, o apresentador do Jornal Nacional incentiva a vacinação contra a Covid-19. De acordo com Koressawa, Bonner comete os crimes de indução de pessoas ao suicídio, de causar epidemia e de envenenar água potável, substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo.

A juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Gláucia Falsarella Pereira Foley, chamou o pedido de descabido. “Como fundamento, [o autor] reproduz teorias conspiratórias, sem qualquer lastro científico e jurídico, esvaziando seu texto em mera panfletagem política”.

Além disso, segundo a magistrada, o Judiciário não pode “afagar delírios negacionistas”. “O Poder Judiciário não pode afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa – quando não incendiados – por parte das instituições, sejam elas públicas ou não”, afirmou.

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