Lewandowski suspende parte de decreto editado por Bolsonaro referente a cavernas e grutas
O ministro entendeu que a exploração econômica de áreas de maior proteção pode ocasionar danos ambientais irreversíveis.
Por: Almeida Mariano
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu nesta segunda-feira (24), parte do decreto que Bolsonaro autoriza a destruição de cavernas para construção de empreendimentos. Além do decreto editado pelo presidente, a norma alterou outros decretos relacionados a cavernas e grutas naturais.
A decisão do ministro foi motivada por uma ação protocolada pelo partido Rede, que alegou que parte do decreto permitiria a exploração econômica e a diminuição da proteção da biodiversidade.
“As cavernas localizadas em áreas de licenciamento ambiental são classificadas em grau máximo, alto, médio ou baixo de relevância, o que determina regras específicas para exploração e impacto. Pela regra anterior, apenas as cavidades de relevância alta, média e baixa poderiam ser impactadas. As de máxima relevância estavam fora do alcance de empreendimentos e não poderiam ter nenhum tipo de impacto direto, nem mesmo no seu entorno imediato”, argumentou o partido Rede.
O ministro entendeu que a exploração econômica de áreas de maior proteção pode ocasionar danos ambientais irreversíveis.
“A exploração das cavidades naturais subterrâneas, convém sublinhar, também pode provocar a destruição da fauna e da flora das cavernas e, consequentemente, ameaçar espécies em extinção e aumentar o risco à saúde humana com o potencial surgimento de novas epidemias ou até pandemias”, disse Lewandowski.