Ministério da Saúde publica portaria que reduz para 10 dias o afastamento do trabalho por Covid-19

O documento diz que, caso ocorram casos suspeitos ou confirmados da doença, o empregador pode também adotar o teletrabalho

Postado em: 25-01-2022 às 13h44
Por: Igor Afonso
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O documento diz que, caso ocorram casos suspeitos ou confirmados da doença, o empregador pode também adotar o teletrabalho | Foto: Reprodução

O Ministério da Saúde publicou nesta terça-feira (25/1)  uma portaria que diminui de 15 para 10 o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados de Covid-19, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos. 

O texto foi assinado também pelo Ministério do Trabalho e Previdência e prevê ainda que o período de afastamento pode ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste RT-PCR ou RT-LAMP, além de teste de antígenos a partir do quinto dia após o contato. 

A redução para sete dias vale também para os casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar quadros de febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios.

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Por fim, o documento diz que, caso ocorram casos suspeitos ou confirmados da doença, o empregador pode adotar o teletrabalho como uma das medidas para evitar aglomerações e é fica decretado o dever da empresa de manter as normas sanitárias como disponibilizar álcool em gel, manter o distanciamento social e manter registro atualizado à disposição dos órgãos de fiscalização das medidas tomadas para a adequação dos ambientes de trabalho para a prevenção da doença.

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