PF deflagra operação que visa o combate de fraude bilionária envolvendo criptomoedas

Ação corresponde à terceira fase da Operação Cryptos e foi deflagrada em conjunto com o GAECO/MPF

Postado em: 04-02-2022 às 16h30
Por: Maria Paula Borges
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Ação corresponde à terceira fase da Operação Cryptos e foi deflagrada em conjunto com o GAECO/MPF | Foto: reprodução

A Polícia Federal, em conjunto com o Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPF), deflagrou a Operação Valeta, na última quinta-feira (3/2). A operação corresponde a terceira fase da Operação Kryptos, com objetivo de desarticular a organização criminosa responsável por fraudes bilionárias envolvendo criptomoedas.

Nos estados do Mato Grosso do Sul e São Paulo, cerca de 20 policiais federais deram cumprimento a um mandado de prisão preventiva e a cinco mandados de busca e apreensão, todos expedidos pela 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Os mandados decorreram de um esforço conjunto entre a Polícia Federal e o Ministério Público Federal.

Conforme a investigação, uma advogada responsável pela administração de duas empresas sediadas em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, desenvolvia o papel de intermediar a movimentação financeira entre a principal empresa investigada na Kryptos e empresas estabelecidas no exterior.

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Foi apurado ainda que a conduta da advogada possibilitou a continuidade das atividades ilícitas desenvolvidas pela empresa, mesmo depois da deflagração da primeira fase da operação. Além disso, foi constatado que a atividade de intermediação se intensificou após a deflagração da operação, em agosto de 2021.

A investigação apurou também que esse braço da organização criminosa foi responsável pela criação de uma corretora de criptoativos, provavelmente concebida com o intuito de obstar a ação de bloqueio e posterior confisco dos valores movimentados pelo esquema criminoso, por parte dos órgãos da persecução penal.

Com isso, os investigados poderão responder por crimes de emissão ilegal de valores mobiliários sem registro prévio, organização criminosa e lavagem de capitais e, caso sejam condenados, poderão cumprir pena de até 22 anos de reclusão.

*Texto feito baseado em informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública

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