Quinta-feira, 28 de março de 2024

Medida Provisória propõe “perdão” de dívidas de estudantes com o Fies; entenda

Emenda foi apresentada na Câmara pelo deputado Igor Timo, líder do Podemos na Casa, com a justificativa que a crise prejudicou rendas familiares

Postado em: 10-02-2022 às 17h07
Por: Maria Paula Borges
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Emenda foi apresentada na Câmara pelo deputado Igor Timo, líder do Podemos na Casa, com a justificativa que a crise prejudicou rendas familiares | Foto: Marcello Casal Jr

Uma Medida Provisória que permite descontou de até 92% a beneficiados em débito com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), foi apresentada na Câmara. A emenda propõe que processos judiciais de execução de cobrança de dívidas relacionadas ao Fies também seriam suspensos, entretanto o texto original da medida não prevê anistia nos casos já judicializados. As informações são do R7.

A proposta foi apresentada pelo deputado Igor Timo, líder do Podemos na Câmara, e segundo ele, a crise econômica atingiu instituições de ensino superior prejudicando rendas familiares. “Por conseguinte, a capacidade de muitos estudantes recém-formados de arcar com o compromisso contratual de efetuar os pagamentos ao Fies. Soma-se a isso a grave taxa de desemprego no país, que tem afetado sobremaneira a juventude que busca o seu primeiro emprego”, justificou.

Conforme a medida provisória 1.090/2021, apenas estudantes que assinaram o contrato até o segundo semestre de 2017 e que estejam com atraso de mais de 90 dias no pagamento das parcelas seriam atendidos com a extinção das dívidas estudantis do Fies. Segundo dados do Ministério da Educação, a dívida de estudantes inadimplentes soma R$ 6,7 bilhões.

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O Fies é responsável por possibilitar que os estudantes cursem o ensino superior com parte do valor das mensalidades financiadas, até o limite de 92%, sendo que o restante do valor é pago após a conclusão do curso. De acordo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional (FNDE), o benefício disponibiliza cerca de 85% das vagas por instituições privadas.

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