Coco Bambu é condenado a indenizar mãe de criança com autismo por danos morais; entenda

Caso aconteceu em junho do ano passado na unidade “Conceito” do Golden Square Shopping

Postado em: 11-02-2022 às 17h12
Por: Maria Paula Borges
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Caso aconteceu em junho do ano passado na unidade “Conceito” do Golden Square Shopping | Foto: Golden Square Shopping

O restaurante Coco Bambu está sendo condenado, por meio da Justiça paulista, a indenizar a mãe de uma criança com autismo por danos morais. Segundo a mulher, ela sofreu um constrangimento na unidade “Conceito” do Golden Square Shopping, em São Bernardo do Campo. O caso aconteceu em junho de 2021 e, conforme informações, a mãe levou o filho para brincar em um espaço de lazer situado próximo ao restaurante.

De acordo com o relato, o garoto estava brincando e, em dado momento, se dirigiu ao Coco Bambu, onde um músico se apresentava aos clientes do estabelecimento. Ao chegar no restaurante, o menino tentava subir ao palco e, antes que a mãe pudesse impedi-lo, o músico começou a reclamar de forma ríspida ao microfone, questionando se a criança não tinha mãe e pedindo para tirá-la do palco. “Essa criança não tem mãe? Dá para tirar essa criança daqui?”.

Segundo informações, o músico possui deficiência visual, entretanto, alertado pela mãe de que a criança tem autismo, ele afirmou, conforme a acusação que não se importava. “Para mim pouco importa se ele é autista ou não, quero que o retire daqui agora. Se você não consegue controlar, tem que trancar dentro de casa!”.

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À Justiça, a mãe conta que pegou a criança e saiu chorando do restaurante. “A autora [do processo] viu todo esforço de inclusão de seu filho ser destruído por uma pessoa completamente despreparada”, afirmaram os advogados que representam a mulher, José Carlos Leal dos Santos Júnior e Ely Guedes Sales.

De acordo com eles, após o constrangimento, o gerente do restaurante procurou a mulher e pediu desculpas, oferecendo uma porção de batatas como cortesia. “Em vez de retirar o cantor do palco e exigir explicações, ele ofereceu uma porção de batatas”.

Em defesa, o restaurante disse não ter responsabilidade sobre os fatos, uma vez que o músico foi contratado por empresa terceirizada, a Eshows, e que, por ter uma deficiência visual elevada, o artista não conseguia ver de forma nítida o que estava acontecendo. “O músico tomou um susto, sendo obrigado a pedir que retirassem a criança para evitar que ela se machucasse”, disse o restaurante.

Além disso, o Coco Bambu disse à Justiça que o músico não ofendeu a criança ou a mãe. Sobre a batata, afirmou que o gerente ofereceu para agradar o menino e para que a mãe ficasse calma para “enxergar, sem tanta emoção envolvida, que o músico havia simplesmente pedido para que retirassem a criança, temendo acidentes”.

O músico, por sua vez, Valter da Silva Sobrinho, disse à Justiça que o relato da mulher é “mentiroso”. “Ninguém em sã consciência dirige ofensas gratuitas a qualquer criança! Se eu tivesse dito as coisas que estão me acusando, eu certamente teria sido linchado publicamente por todos à minha volta!”, defendeu.

Na sentença, o juiz Carlos Augusto Visconti disse que testemunhas confirmaram a situação de constrangimento e que “a fala do cantor foi muito agressiva perante o público”. A decisão condenou o restaurante, o cantor e a empresa Eshows ao pagamento de uma indenização de R$ 10 mil, valor que devera ser acrescido de juros e correção monetária.

A empresa afirmou na defesa que a versão dos fatos apresentada pela acusação não é verdadeira e que não houve ofensas. Eles podem recorrer da decisão.

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