Rede Bandeirantes e Datena são condenados a indenizar motorista por informações falsas em reportagem

Matéria foi ao ar em maio de 2019 durante o programa “Brasil Urgente”

Postado em: 18-02-2022 às 17h40
Por: Maria Paula Borges
Imagem Ilustrando a Notícia: Rede Bandeirantes e Datena são condenados a indenizar motorista por informações falsas em reportagem
Matéria foi ao ar em maio de 2019 durante o programa “Brasil Urgente” | Foto: reprodução

A Rede Bandeirantes e o apresentador José Luiz Datena foram condenados, pela Justiça de São Paulo, a indenizar um motorista que afirmou ter sido acusado injustamente de fugir após atropelar uma garota na zona leste de São Paulo. A indenização foi avaliada em R$ 25 mil. Datena e a Band ainda podem recorrer da decisão.

O programa “Brasil Urgente”, apresentado por Datena, noticiou em maio de 2019 que uma garota de 13 anos foi morta em um acidente na avenida Doutor Assis Ribeiro. Segundo a reportagem, o motorista, João Cypriano, que dirigia um Fiat Siena, estava em alta velocidade quando atropelou a adolescente, além de afirmar que o motorista não havia prestado socorro a vítima, fugindo do local.

Foi constatado pela Justiça que as informações, no entanto, não eram verdadeiras. “Cypriano não fugiu do local dos fatos após o acidente, presenciou todo o acontecimento, inclusive acionou o serviço de emergência para resgatar a vítima”, afirmou à Justiça o advogado Thiago Guedes da Silva, que o representa.

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De acordo com a sentença, por meio dos vídeos anexados ao processo é possível constatar a presença do motorista no local do acidente, confirmado pelo inquérito policial. A perícia não constatou também que o motorista estava em alta velocidade.

Em defesa, Datena e a Band disseram que apenas transmitiram o relato de testemunhas, que afirmaram que o motorista havia tentado fugir do local sem prestar socorro, mas que voltou por ter sido “coagido pelos populares”. “Não houve, sob qualquer ótica, qualquer juízo de valor por parte dos réus sobre os fatos”, afirmou à Justiça o advogado Alfredo Zucca Neto, que representa Datena e a Band.

Entretanto, a juíza Deborah Lopes não aceitou a defesa, registrando que Datena afirmou que o motorista seria preso, ainda durante a reportagem. “Os links apresentados provam que, de fato, a matéria contém evidente abuso do direito de expressão, pois afirma que o motorista fugiu do local do acidente, sendo inegável a imputação de fato criminoso a quem se sabe inocente”, afirma.

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