Clientes com viagens e eventos cancelados devido Covid ainda podem solicitar reembolso até 2023

Esta é a segunda vez que os prazos previstos na Medida Provisória são alterados, em razão da continuidade da pandemia, visando aliviar os setores de cultura e turismo

Postado em: 22-02-2022 às 15h19
Por: Alexandre Paes
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Esta é a segunda vez que os prazos previstos na Medida Provisória são alterados, em razão da continuidade da pandemia, visando aliviar os setores de cultura e turismo | Foto: Reprodução

Na última segunda-feira (21/2) o senado prorrogou até 2023 o prazo para que os clientes solicitem reembolso de reservas turísticas, shows, festivais e outros serviços culturais e turísticos que foram cancelados pela pandemia de Covid-19. Inicialmente a MP foi criada para aliviar os setores de cultura e turismo impactados pela pandemia. Essa é a segunda vez que os prazos previstos na lei são alterados, em razão da continuidade.

De acordo com o documento, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (22/2), o prestador do serviço poderá oferecer ao consumidor um crédito a ser utilizado até 31 de dezembro de 2023. Caso seja impossível remarcar o evento, o reembolso do valor recebido deve ser feito até o último dia de 2022, caso o cancelamento tenha ocorrido até 2021.

Caso o evento não seja realizado até o final de 2023, o reembolso deve ser feito com atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), apurado até o final de 2022 (para eventos de 2021) ou de 2023 (para os eventos de 2022).

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 A Medida Provisória 1.101/2022,  altera a Lei 14.046, de 2020, e a Lei 14.186, de 2021, duas normas criadas para regular a questão dos eventos culturais prejudicados pela emergência sanitária. O prazo inicial de vigência da MP é até 22 de abril, prorrogável automaticamente por mais 60 dias caso a votação não tenha sido concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.

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