Apple é condenada a pagar indenização de R$5 mil para cliente goiano que comprou iPhone sem carregador e fone
A decisão é do Juiz Murilo Vieira de Faria, do 4º Juizado Especial Cível de Goiânia
Por: Augusto Sobrinho
A Apple Computer Brasil Ltda. e a Claro S.A foram condenadas a pagar indenização de R$ 5 mil a um consumidor goiano que comprou um iPhone 13 Pro Max 256 GB sem adaptador de carregador e fone de ouvido. A decisão é do Juiz Murilo Vieira de Faria, do 4º Juizado Especial Cível de Goiânia, que entendeu as ações da empresa como “venda casada”.
Na análise do caso, o magistrado sobre esse crime. “A comercialização de bem durável sem item essencial para sua utilização, como é o caso do carregador e do fone de ouvido. Resultando, assim, em uma espécie de venda casada por via indireta, pois obriga o consumidor a adquirir os produtos separadamente, aumentando os lucros da empresa”, afirmou.
Segundo ele, a vendo iPhone sem o adaptador e fone fere o artigo 39, Código de Defesa do Consumidor (CDC), que define como prática abusiva condicionar o fornecimento de produto ou de serviço à compra de outro. Além da indenização por danos morais, a empresa deve restituir R$ 179,10 pago pelo cliente na aquisição do carregador e a enviar, sem custo, um fone de ouvido compatível com o aparelho.
A Claro S.A tentou requerer que fosse retirada do processo alegando que, de acordo com a Teoria da Aparência, o fornecer é que deve ser ser responsabilizado pela desinformação sobre os produtos e serviços.