Lei que define regras para incorporação de novos tratamentos em planos de saúde é sancionada

ANS terá 180 dias para concluir a análise do processo de inclusão de procedimentos e medicamentos na lista de obrigatórios

Postado em: 04-03-2022 às 15h34
Por: Maria Paula Borges
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ANS terá 180 dias para concluir a análise do processo de inclusão de procedimentos e medicamentos na lista de obrigatórios | Foto: reprodução

O projeto de lei, já aprovado no Congresso Nacional, que define regras para incorporação de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), sem vetos, nesta sexta-feira (4/3). A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) terá o prazo de 180 dias para concluir a análise do processo de inclusão de procedimentos e medicamentos na lista dos obrigatórios.

O texto foi aprovado pela Câmara no dia 10 de fevereiro e estabelece o prazo à ANS, prorrogáveis por mais 90 dias. O prazo é o mesmo concedido à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do Sistema Único de Saúde (Conitec) e foi incluído por meio de uma das emendas aprovadas na votação do texto, segundo a Agência Senado.

A nova lei viabiliza a inclusão da cobertura de tratamento oral e domiciliar contra câncer na lista de procedimentos dos planos de saúde, por meio da criação da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, que objetiva assessorar a ANS na tomada de decisões sobre novas tecnologias e medicamentos, inclusive transplantes e procedimentos de alta complexidade. O grupo deverá apresentar um relatório com evidências científicas sobre eficácia, acurácia, efetividade e segurança do medicamento, produto ou procedimento analisado.

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Torna obrigatório também o fornecimento de medicamentos contra o câncer, de uso oral e domiciliar, em conformidade com a prescrição médica, mediante aprovação dos medicamentos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O texto garante ainda a obrigatoriedade automática dos medicamentos e tratamentos até a decisão final, se prazo não for cumprido, e a continuidade do tratamento em análise ainda que a decisão seja desfavorável.

Diversos setores são representados pelo texto, como o Conselho Federal de Medicina (CFM), que consiste na entidade representativa de consumidores de planos de saúde e entidade representativa dos planos.

No Diário Oficial da União desta sexta-feira estão publicadas as regras para incorporação de novos tratamentos por planos e seguros de saúde administrados pela ANS. Vale ressaltar que a lei sancionada torna obrigatório o fornecimento de medicamentos contra o câncer, de uso oral e domiciliar, em conformidade com a prescrição médica.

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