Ligações das empresas de telemarketing serão identificadas por prefixo a partir desta quinta (10)

A medida obrigatória foi anunciada pela Anatel no final do ano passado, e tem o objetivo de ajudar os usuários a identificarem esse tipo de ligação e decidir se vão aceitar a chamada

Postado em: 10-03-2022 às 09h29
Por: Alexandre Paes
Imagem Ilustrando a Notícia: Ligações das empresas de telemarketing serão identificadas por prefixo a partir desta quinta (10)
A medida obrigatória foi anunciada pela Anatel no final do ano passado, e tem o objetivo de ajudar os usuários a identificarem esse tipo de ligação e decidir se vão aceitar a chamada | Foto: Reprodução/Internet

A partir desta quinta-feira (10/3), as empresas de telemarketing devem utilizar obrigatoriamente o prefixo 0303 na ligações que forem realizadas para clientes. A mudança foi anunciada no final do ano passado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e tem o objetivo de ajudar os usuários a identificarem facilmente, dando a oportunidade dele decidir se vai ou não aceitar a chamada.

código aparecerá no início do número de qualquer ligação que vise a ofertar produtos ou serviços. As mudanças valem apenas para as prestadoras de telefonia móvel. Há a previsão de que daqui 90 dias, as operadoras de telefonia fixa devam implantar o mesmo seguimento.

Segundo a Anatel , o uso do código 0303 será exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo, como a prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não. Essa medida determina a identificação clara do código no visor do aparelho.

Continua após a publicidade

Além disso, caso o consumidor pedir, as operadoras deverão fazer o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo. 

Procon afirma que ligações excessivas podem penalizar empresas

As ligações com insistência para um cliente com o objetivo de cobrar uma dívida é considerada abusiva e pode acarretar em penalidades para a empresa. O Procon Goiás alerta que chamadas excessivas e em horários inoportunos violam a intimidade do consumidor e dão a ele o direito de levar o caso à Justiça.

Além disso o órgão explica que é legítimo que as empresas cobrem consumidores inadimplentes. No entanto, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), essas cobranças não podem expor a pessoa “ao ridículo ou constrangimento” e nem invadir a tranquilidade do devedor, como ligações feitas tardes da noite ou várias vezes no mesmo dia.

Veja Também