Quinta-feira, 28 de março de 2024

Câmara dos Deputados votará MP que aumenta valor pago pelo Auxílio Brasil; entenda

Goiás é o estado com o maior número de famílias atendidas pelo Auxílio Brasil na região Centro-Oeste, totalizando 393 mil pessoas beneficiadas até janeiro deste ano.

Postado em: 06-04-2022 às 10h21
Por: Ícaro Gonçalves
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Goiás é o estado com o maior número de famílias atendidas pelo Auxílio Brasil na região Centro-Oeste, totalizando 393 mil pessoas beneficiadas até janeiro deste ano | Foto: Reprodução

A Câmara dos Deputados poderá votar nesta quarta-feira (6/4) a Medida Provisória (MP) 1076/21, publicada pelo Governo Federal em dezembro de 2021 e que instituiu um benefício extraordinário para complementar o valor do Auxílio Brasil até chegar a R$ 400 por família.

A Medida Provisória dependia da aprovação da PEC dos Precatórios para que o pagamento do adicional pudesse ser estendido durante o ano de 2022. Com a transformação da PEC na Emenda Constitucional 114, o Decreto 10.919/21 prorrogou o pagamento do benefício de janeiro a dezembro de 2022.

O benefício extraordinário será calculado a partir da soma dos benefícios financeiros do Auxílio Brasil para famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza. Ele terá caráter provisório e não se integra ao conjunto de benefícios criados pela Lei 14.284/21, como o Benefício Primeira Infância, Benefício Composição Familiar e o Benefício de Superação da Extrema Pobreza.

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Para 2023 não há previsão de pagamento do benefício extraordinário junto com o recebido por meio do programa Auxílio Brasil, cuja média está em torno de R$ 224. Segundo o governo, o total gasto estimado para 2022 será de R$ 32,04 bilhões para os doze meses.

Em Goiás

Goiás é o estado com o maior número de famílias atendidas pelo Auxílio Brasil na região Centro-Oeste, totalizando 393 mil pessoas beneficiadas até janeiro deste ano. Em seguida estão Mato Grosso com 214,4 mil beneficiários, e Mato Grosso do Sul, com um total de 171,8 mil famílias.

O benefício é pago a famílias em situação de extrema pobreza (com renda mensal de até R$ 105 por pessoa), famílias em situação de pobreza (com renda mensal de até R$ 210 por pessoa) e famílias em regra de emancipação (famílias já beneficiárias cuja renda em algum momento superar o limite do programa).

Com informações da Agência Câmara

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