Por unanimidade, STJ valida Lei Maria da Penha para mulheres transexuais

Questão foi discutida pela primeira vez no tribunal e serve de precedente para que outras instancias da Justiça sigam o entendimento

Postado em: 06-04-2022 às 16h44
Por: Maria Paula Borges
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Questão foi discutida pela primeira vez no tribunal e serve de precedente para que outras instancias da Justiça sigam o entendimento | Foto: reprodução

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que a Lei Maria da Penha, que serve para proteger as vítimas de violência doméstica, pode ser aplicada para mulheres transexuais. A decisão tomada na última terça-feira (5/4) é proveniente da questão, que foi julgada pela primeira vez pelo tribunal, e serve de precedente para que outras instâncias da Justiça sigam esse entendimento.

Os ministros foram favoráveis a um recurso apresentado em favor de uma mulher transgênero que alega ter sido agredida pelo próprio pai e, na ocasião, a mulher não havia sido respaldada pela Lei Maria da Pena, já que os desembargadores da 10ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) haviam entendido que a norma poderia ser aplicada somente em casos de violência doméstica ou familiar contra pessoas do sexo feminino do ponto de vista exclusivamente biológico.

Entretanto, os ministros da 6ª Turma do STJ entenderam que no artigo 5º da Lei Maria da Penha caracteriza a violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero, não envolvendo aspectos biológicos.

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Segundo o ministro Rogério Schietti, relator do caso, a causa transcende os interesses individuais e que o Brasil aparece há 13 anos como o país com maior quantidade de assassinatos de pessoas trans, sendo isso um reflexo de uma cultura patriarcal e misógina.

“Registro que no ano passado foram 140 assassinatos. O dado é preocupante porque reflete comportamento predominante que não aceita identidades outras que aquelas que a nossa cultura e formação nos levou a definir, até por questões religiosas, como identidades relacionadas tão somente ao sexo, característica biológica. O que se discute é a possibilidade de uma lei que veio para proteger a mulher possa também abrigar assim quem se define, se identifica”, afirma.

De acordo com a ministra Laurita Vaz, em regra, a mulher trans é agredida exatamente pela condição de mulher, afirmando que os dados revelam que a maioria é vítima no lar de pessoas conhecidas.

Nas redes sociais, a decisão foi comemorada pela Associação Nacional de Travestis e Transsexuais (Antra), que afirmou que “o que deveria ser óbvio foi confirmado”. A instituição ressaltou também que após o julgamento “o estado e ordenamento jurídico não podem criar qualquer ressalvas quanto ao reconhecimento legal de mulheres trans nas políticas e direitos das demais mulheres”.

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