Cotado a vice de Ciro Gomes, Datena sofre derrota na Justiça e terá de pagar indenização por fake news

Na primeira instância, a Justiça concordou com o pedido, mas reduziu a indenização pedida de R$ 111 mil para R$ 33 mil.

Postado em: 07-04-2022 às 11h35
Por: Ícaro Gonçalves
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Na primeira instância, a Justiça concordou com o pedido, mas reduziu a indenização pedida de R$ 111 mil para R$ 33 mil | Foto: Reprodução

A Rede Bandeirantes e o jornalista e apresentador José Luiz Datena terão de pagar indenização de R$ 33 mil a um centro educacional de línguas de São Paulo após os donos do estabelecimento terem sido chamados por Datena de “estelionatários”, “criminosos” e “quadrilha”. A decisão em segunda instância foi julgada pela 23ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O processo teve início em agosto de 2020. Em reportagens exibidas no programa Brasil Urgente em edições daquele mês, a escola Start Pro Formação Profissional foi acusada de aplicar um golpe em uma estudante, chamada Camila Harumi Asanuma, que procurou o programa para ‘denunciar’ a empresa.

Ela acreditava que não precisaria pagar pelos cursos de inglês, informática e gestão empresarial, mas assinou um contrato em que se comprometia a pagar 24 parcelas de R$ 220, mais matrícula de R$ 200.

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O suposto golpe foi considerado pela Justiça apenas uma jogada de marketing do centro educacional, que oferecia descontos para atrair clientes. Desta forma, a Justiça concordou com a alegação de falso testemunho da defesa da escola.

Com alegação de que não foram procurados para dar a versão da escola, os donos decidiram processar apresentador e emissora. Na primeira instância, a Justiça concordou com o pedido, mas reduziu a indenização pedida de R$ 111 mil para R$ 33 mil.

Segunda instância

A Band e a defesa da escola entraram com um recurso por não concordarem com a decisão inicial. O caso foi analisado pelo desembargador Piva Rodrigues, que indeferiu os dois pedidos: tanto o da Band para reverter a sentença que deu ganho de causa para a escola, quanto o dos donos para receber uma indenização maior.

Por ser uma decisão em segunda instância, cabe recurso.

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