Eleitor que pretende votar em outubro tem mais uma semana para emitir ou regularizar título; saiba como

Os interessados em votar nas eleições de 2022 terão até o dia 4 de maio para fazer a primeira via do documento ou regularizar o título.

Postado em: 27-04-2022 às 11h13
Por: Ícaro Gonçalves
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Os interessados em votar nas eleições de 2022 terão até o dia 4 de maio para fazer a primeira via do documento ou regularizar o título | Foto: Reprodução

A data final para quem tem mais de 16 anos emitir ou regularizar o título de eleitor está se aproximando. Os interessados em votar nas eleições de 2022 terão até o dia 4 de maio para fazer a primeira via do documento ou regularizar o título junto à Justiça Eleitoral.

O procedimento pode ser feito pela internet, por meio do portal Título Net, ou presencialmente nos cartórios eleitorais.

Como fazer?

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Quem pretender emitir a primeira via do documento ou regularizar a situação do título deve solicitar atendimento pelo sistema Título Net, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O sistema pedirá que o solicitante anexe um documento oficial com foto, comprovante de residência, comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral e comprovante de quitação do serviço militar.

Para os que estão emitindo a primeira via, o portal ainda perguntará em qual unidade da federação a pessoa reside.

Na sequencia, será necessário digitalizar alguns documentos:

  1. uma foto tipo selfie segurando um documento de identificação;
  2. comprovante de residência atualizado;
  3. certificado de quitação de serviço militar, para homens de 18 a 45 anos.

Após os documentos serem enviados, as informações serão analisadas pela Justiça Eleitoral. O acompanhamento da solicitação pode ser feito também pelo site.

Títulos cancelados

O título é cancelado em casos de quem não votou nem justificou a ausência em três eleições consecutivas. Para reverter a situação, a pessoa precisa preencher um formulário para requerer a regularização do documento, seja online pelo site do TSE, ou presencialmente nos cartórios eleitorais.

Em caso de multas eleitorais não pagas, o que configura pendência aberta com a justiça eleitoral, é possível solicitar a quitação de débitos eleitorais.

Primeiro turno

Conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 91), a resolução de pendências eleitorais só pode ocorrer até 150 dias antes de cada do primeiro turno das eleições, que neste ano ocorrerá no 2 de outubro, primeiro domingo do mêsJá o segundo turno, caso preciso, será no dia 30 de outubro, o último domingo.

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