Por ordem de Moraes, PF terá 15 dias para elaborar relatório sobre suposto vazamento de dados por Bolsonaro

Em agosto de 2021, os ministros do TSE enviaram notícia-crime à Alexandre de Moraes, relatando a suposta conduta criminosa atribuída a Bolsonaro.

Postado em: 03-05-2022 às 11h42
Por: Ícaro Gonçalves
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Em agosto de 2021, os ministros do TSE enviaram notícia-crime à Alexandre de Moraes, relatando a suposta conduta criminosa atribuída a Bolsonaro | Foto: Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes deu 15 dias para a Polícia Federal elaborar e apresentar um relatório sobre a quebra de sigilo telemático que apura suposto vazamento de dados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em suas redes sociais.

De acordo com o ministro, o documento é importante para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) possa analisar o caso. “A Polícia Federal, ao concluir a investigação, encaminhou as mídias que contêm o material obtido da quebra de sigilo telemático, não elaborando, entretanto, relatório específico da referida diligência, essencial para a completa análise dos elementos de prova pela Procuradoria-Geral da República”, assinalou o ministro.

Em agosto de 2021, o presidente divulgou na internet um inquérito da PF que apurava uma suposta invasão em sistemas e bancos de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2018. No mesmo mês os ministros do TSE enviaram notícia-crime à Alexandre de Moraes, relatando a suposta conduta criminosa atribuída a Bolsonaro. Moraes então abriu inquérito para investigar o presidente.

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Em fevereiro, a Procuradoria-Geral da República pediu ao STF o arquivamento da investigação contra Bolsonaro sobre o vazamento de dados, mesmo após a PF apontar que o chefe do Executivo cometeu crime de violação de sigilo funcional ao divulgar os documentos.

O que já disse a PF

A delegada Denisse Dias Rosas Ribeiro, da Polícia Federal, declarou em despacho que elementos colhidos em diligência da PF apontam que o presidente Jair Bolsonaro (PL) teve “atuação direta, voluntária e consciente” na prática do crime de violação de sigilo funcional.

Segundo a delegada, Bolsonaro e o deputado Filipe Barros (PSL-PR), na condição de funcionários públicos, revelaram conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das apurações. No entanto, declarou que não pode indiciar ambos devido à prerrogativa de foro que têm.

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