Justiça Paulista condena TV Record e Luiz Bacci por desinformação divulgada em reportagem

A Justiça Paulista condenou o apresentador Luiz Bacci e a Rede Record a pagar R$10 mil reais, por ano, de indenização por danos morais a uma mulher que participou de uma reportagem no programa 'Cidade Alerta'.

Postado em: 10-05-2022 às 19h38
Por: Ana Bárbara Quêtto
Imagem Ilustrando a Notícia: Justiça Paulista condena TV Record e Luiz Bacci por desinformação divulgada em reportagem
A Record e o apresentador ainda podem recorrer | Foto: Reprodução

Nesta terça-feira (10/5), a Justiça Federal no estado de São Paulo condenou o apresentador Luiz Bacci e a Rede Record de televisão a pagar R$10 mil reais, por ano, de indenização por danos morais a uma mulher que foi personagem de uma reportagem em março de 2021.

O programa “Cidade Alerta”, apresentado por Bacci, divulgou uma reportagem na qual a mulher estava sendo chantageada por um ex-namorado, que exigia dinheiro para não divulgar fotos íntimas dela.

Porém, segundo a advogada da mulher, Maria Andréa da Conceição, o apresentador desrespeitou a autora do processo com o intuito de obter audiência. No processo aberto contra a emissora, a advogada disse que sua cliente estava sendo vítima de estelionato.

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De acordo com o magistrado, o inquérito policial mostra que a mulher foi vítima de extorsão e que a divulgação das fotos íntimas não fazia parte das ameaças. Seu ex-namorado, fingindo ser um policial, a ameaçava por supostos débitos com a Receita Federal e que, se não pagasse a “multa” a ele, seria presa. O Rapaz foi pego em flagrante.

A mulher cedeu uma entrevista à Record, mas na condição de que sua identidade fosse protegida. Contudo, a autora disse à Justiça que a emissora exibiu sua imagem, a ponto de ser identificada, além de ter inserido a história inverídica sobre o vazamento das fotos íntimas.

Vale a pena ressaltar que não foi a primeira vez que a TV Record é condenada. Em 18 de março de 2022, a emissora foi condenada a pagar R$1 milhão de reais por danos morais ao transmitir uma perseguição policial que terminou com disparos contra dois suspeitos na capital paulista, no ‘Cidade Alerta’, na noite de 23 de junho de 2015.

“Os réus [Record e Bacci] ignoraram totalmente o direito e obrigação de imprensa que é divulgar a verdade”, disse a advogada no processo. “O fato repercutiu em rede nacional, e a autora [do processo] sofre até hoje deboches dos vizinhos, vindo a apontá-la como “safadinha do WhatsApp”. reforçou.

Sobre o caso, a TV Record disse que noticiou os fatos de maneira profissional e imparcial, seguindo relato de “fontes fidedignas”. Declarou que, ao informar, não houve sensacionalismo ou abuso no direito de informar. Afirmou ainda que preservou a identidade da vítima na reportagem.

O Juiz Henrique Vilaverde não aceitou a argumentação, considerando a ação da emissora “dolosa” (com intenção consciente de cometer ato ilícito). “Ninguém, tanto autora quanto autoridade policial, bem como nada nos documentos juntados, mencionam o fato anunciado pelo jornal.”, disse o Juiz.

A Record não é a única emissora de TV a ser condenada este ano. A Rede Bandeirantes e o apresentador José Luiz Datena foram condenados, pela Justiça de São Paulo, a indenizar um motorista que afirmou ter sido acusado injustamente de fugir após atropelar uma garota na zona leste de São Paulo. A indenização foi avaliada em R$ 25 mil. 

Leia também: Rede Bandeirantes e Datena são condenados a indenizar motorista por informações falsas em reportagem

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