Superior Tribunal Militar rejeita recurso para anular julgamento de condenados por morte de músico no RJ

Decisão condenou os acusados a penas de 28 anos a 31 anos e seis meses de prisão em regime fechado (Foto: Reprodução)

Postado em: 12-05-2022 às 09h34
Por: Redação
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Decisão condenou os acusados a penas de 28 anos a 31 anos e seis meses de prisão em regime fechado (Foto: Reprodução)

O Superior Tribunal Militar (STM) rejeitou, na quarta-feira (11), um recurso dos oito militares do Exército condenados pelo assassinato do músico Evaldo Rosa dos Santos, baleado com mais de 80 tiros dentro do carro, no Rio Janeiro, em 2019. À época, o catador de recicláveis Luciano Macedo também foi morto tentando ajudar a família que estava no veículo.

A advogada dos militares pedia o anulamento do julgamento de outubro passado por meio de habeas corpus (HC). A decisão condenou os acusados a penas de 28 anos a 31 anos seis meses de prisão em regime fechado. Para justificar o recurso, a defesa informou que houve constrangimento ilegal durante o julgamento. Segundo ela, a acusação apresentou documentos que não constavam no processo e, por isso, não pode se manifestar sobre as provas.

“Requeiro concessão total da ordem para anular-se o processo originário, a partir da Sessão de Julgamento, tendo em vista seus vícios insanáveis, seja por ter sido permitido ao Conselho de Justiça a exibição de um vídeo que não constava dos autos, seja por ter sido deferida a leitura do depoimento do ex-comandante do Exército General Villas Boas, prestado no livro-entrevista homônimo, no que testemunha sobre matéria de fato da causa e espanca teses defensivas”, disse a advogada Renata Alves de Azevedo no HC.

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Rejeição do recurso

O plenário do STM entendeu que no pedido não cabia habeas corpus, sendo o recurso usado para acelerar de forma indevida o processo.

“Considero que assiste razão ao senhor procurador-geral da Justiça Militar quando afirma que, no caso em tela, afigura-se como inadequada a análise e solução da controvérsia posta em sede da via estreita do habeas corpus, mormente sem a participação do órgão de acusação de primeiro grau”, declarou o ministro relator, Lúcio Mário de Barros Góes.

Ao reforçar a justificativa, o relator apontou, ainda, que os condenados aguardam a apelação em liberade. “Os Pacientes se encontram soltos e sem riscos de sofrerem restrição em sua liberdade de locomoção antes do julgamento do Apelo defensivo.”

(Foto: STM)

Relembre o caso

O crime ocorreu em 7 de abril de 2019, quando Evaldo estava a caminho de um chá de bebê. Ao passar por uma patrulha do Exército na Estrada do Camboatá, em Guadalupe, na zona norte do Rio, os militares começaram a atirar. Consta na denúncia 257 tiros.

No carro do músico também estavam a mulher, o filho, o sogro de Evaldo e uma adolescente. A Procuradoria de Justiça Militar no Rio disse, à época, que não houve pedido de parada para o veículo e nem ocorria blitz ou barreira no local. O catador Luciano passava pela via e tentou ajudar a família. Ele morreu dias depois por causa dos tiros.

No julgamento, foram condenados: o tenente Ítalo da Silva Nunes, que comandou a ação; o sargento Fabio Henrique Souza Braz da Silva; o cabo Leonardo de Oliveira de Souza; e os soldados Gabriel Christian Honorato, Gabriel da Silva de Barros Lins, João Lucas da Costa Gonçalo, Marlon Conceição da Silva e Matheus Santanna Claudino.

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