Toffoli rejeita notícia-crime de Bolsonaro contra Alexandre de Moraes

A petição inicial alegava que o ministro Alexandre de Moraes teria cometido ao menos cinco crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade, mas teve prosseguimento negado.

Postado em: 18-05-2022 às 15h52
Por: Ícaro Gonçalves
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A petição inicial alegava que o ministro Alexandre de Moraes teria cometido ao menos cinco crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade, mas teve prosseguimento negado | Foto: Reprodução

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (18/5) negar prosseguimento à notícia-crime apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o ministro Alexandre de Moraes, também do STF. A denúncia seria por abuso de autoridade, mas para Toffoli, os materiais apresentados “não trazem indícios, ainda que mínimos, de materialidade delitiva”, razão pela qual foi rejeitada.

Na decisão, Toffoli escreveu que “considerando-se que os fatos narrados na inicial evidentemente não constituem crime e que não há justa causa para o prosseguimento do feito, nego seguimento. Constato, por derradeiro, que, diante da ampla divulgação, pela imprensa, de considerável parte daquilo que foi encartado no presente feito, não mais se justifica a manutenção do sigilo”.

A ação foi protocolada na terça-feira (17) por um advogado particular, e não pela Advocacia-Geral da União (AGU), que representa os interesses do governo junto ao Judiciário.

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Entenda

A petição inicial alegava que o ministro Alexandre de Moraes teria cometido ao menos cinco crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), entre eles o prolongamento injustificado do chamado Inquérito das Fake News, do qual o ministro é relator e no qual Bolsonaro figura como investigado.

Outro argumento apresentado foi de que Moraes estaria negando acesso à defesa de informações do inquérito, e também que prestou informação falsa sobre a investigação. A ação dizia ainda que o ministro teria cometido o crime de exigir informação ou cumprimento de obrigação “sem amparo legal”, por ter ordenado o bloqueio de contas de investigados nas redes sociais.

A ação foi distribuída por sorteio a Toffoli, que decidiu rejeitá-la algumas horas após ela chegar a seu gabinete. Ele afirmou que a legislação exige, para que se possa configurar qualquer crime de abuso de autoridade, que haja “finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, a indicação de mero capricho ou satisfação pessoal”, o que não se configura no caso.

“Diante desse cenário, os fatos descritos na “notícia-crime” não trazem indícios, ainda que mínimos, de materialidade delitiva, não havendo nenhuma possibilidade de enquadrar as condutas imputadas em qualquer das figuras típicas apontadas”, escreveu Toffoli.

A decisão ainda pode ser alvo de recurso, pedindo reconsideração.

Com informações da Agência Brasil

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